Os beneficiários do auxílio emergencial podem consulta a situação do benefício usando a plataforma do Dataprev. Com isso, esses podem verificar se foram aprovados para o recebimento das novas parcelas.
O auxílio emergencial começou a fazer o pagamento de uma nova rodada de parcelas. Com isso, o benefício terá mais cinco parcelas, sendo finalizado no mês de outubro. Para essa nova fase, a Dataprev e o Ministério da Cidadania realizou uma nova verificação dos cadastros.
O intuito é identificar beneficiários que estão em desacordo com os critérios estabelecidos no programa. Assim, evita pagamentos indevidos ou paga a ajuda financeira aqueles que ainda não recebem mais que estão aptos. Veja abaixo os requisitos do auxílio emergencial 2021:
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020;
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família; ou
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos.
No site da Dataprev é possível verificar se os novos pagamentos foram liberados para o beneficiário. Para isso, basta acessar o portal Consulta Auxílio Dataprev e informar número do CPF, nome completo e data de nascimento. Feito isso, clique na aba ‘não sou um robô’ e confirme a análise.
Quem não pode receber o auxílio emergencial de 2021?
- Trabalhador formal com Carteira de Trabalho assinada;
- Beneficiários do INSS ou de transferência de renda federal;
- Beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que não sacaram o dinheiro;
- Cidadãos com o auxílio emergencial de 2020 cancelado quando a análise para a rodada atual foi realizada;
- Residentes, médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem possuía rendimentos tributáveis, propriedade de direitos ou bens com um custo superior a R$ 300 mil em 2019;
- Pessoas que em 2019 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil.
Calendário de pagamento de saque da 5ª parcela do auxílio emergencial
- Nascidos em janeiro – 1º de setembro;
- Nascidos em fevereiro – 2 de setembro;
- Nascidos em março – 3 de setembro;
- Nascidos em abril – 6 de setembro;
- Nascidos em maio – 9 de setembro;
- Nascidos em junho – 10 de setembro;
- Nascidos em julho – 13 de setembro;
- Nascidos em agosto – 14 de setembro;
- Nascidos em setembro – 15 de setembro;
- Nascidos em outubro – 16 de setembro;
- Nascidos em novembro – 17 de setembro;
- Nascidos em dezembro – 20 de setembro.