Entrou com ação contra o INSS? Veja como será feito o pagamento dos atrasados

Os segurados que ganharam ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm o direito de receber os atrasados. Esses são acumulados desde a data do requerimento, ou desde que tenha cumprido os requisitos da concessão do benefício.

Entrou com ação contra o INSS? Veja como será feito o pagamento dos atrasados
Entrou com ação contra o INSS? Veja como será feito o pagamento dos atrasados (Imagem: Reprodução/Contábeis)

O recebimento dos atrasados do INSS dependerá da forma de concessão, administrativa ou judicial. Na primeira situação, o instituto envia uma carta de concessão, informando o valor. Caso esteja tudo certo, o valor dos atrasados já acontecerá no primeiro pagamento.

Em casos de processo judicial o pagamento dos atrasados do INSS acontecerá por meio de uma Requisição de Pequeno Valor ou Precatório. A partir da concessão do benefício, o Contador Judicial irá realizar os cálculos e apresentar o valor que o INSS deverá pagar.

Sendo assim, apenas após a homologação feita por um Juiz, o segurado terá direito a receber os valores retroativos. O Tribunal Federal irá emitir a ordem de pagamento que poderá ser uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

O que diferencia é o valor a ser recebido, sendo que o RPV é para atrasados de até 60 salários mínimos e faz os pagamentos todos os meses. Já o precatório paga valores acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até dois anos para ser liberado.

Caso o precatório seja protocolado até o dia 1º de julho, ele será incluído na lista de pagamentos do ano seguinte ao do protocolo. Porém, caso passe essa data, o crédito somente será pago no orçamento do ano subsequente.

Neste ano, os precatórios foram liberados no mês de junho. Os segurados podem optar pelo recebimento do RPV. Porém, terá que renunciar o valor que excede os 60 salários mínimos. Diante disso, é necessário analisar a situação e verificar se há vantagens.

É dever do advogado comunicar o RPV ou Precatório, porém, em ambos os casos o Alvará é emitido no nome e CPF do beneficiário. Após a ordem de pagamento, o segurado deve ir ao banco e agência indicado no documento ao (que será Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para receber os valores.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.