A Receita Federal informou que os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos em aberto, tem até o próximo dia 31 para regularizar sua situação. O débito pode ser pago à vista ou parcelado. Dívidas não pagas serão inscritas na Dívida Ativa.
Como pagar os débitos
A Receita explica que a emissão do DAS ou o parcelamento dos débitos, podem ser feitos no Portal do Simples Nacional, pela internet. Quem preferir pode utilizar o aplicativo MEI que possui os mesmos serviços do site e está disponível para celulares iOS e Android.
A partir de setembro, a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN) não regularizados para Dívida Ativa. Estes débitos serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, afirma o Fisco.
A partir da inscrição na Dívida Ativa, o MEI perde a condição de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) cancelado.
É excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios e passa a ter dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.
“Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que esse empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito”, disse o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, para a Veja.
Caso o empreendedor não regularize sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão remetido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
A dívida referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, de acordo com o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. Com acréscimo de encargos obedecendo a legislação de cada ente da federação.
Os empreendedores podem consultar os débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso. Essa opção também permite que seja emitido o DAS para pagamento.