Governo federal explica como serão as inscrições de seu novo projeto social. Na última semana, o Ministério da Cidadania informou que os beneficiários do Auxílio Brasil deverão, obrigatoriamente, estar registrados no Cadastro Único. Segundo as informações, será por meio da plataforma que haverá a triagem dos segurados.
Após confirmar a implementação de seu novo projeto social, o Auxílio Brasil, o governo federal passou a explicar como será a inclusão dos novos segurados.
De acordo com a agenda pública, o benefício passará a ser pago a partir do mês de novembro, quando forem encerrados os depósitos do auxílio emergencial.
Como serão as inscrições?
Para poder ser um contemplado, será preciso seguir algumas regras. Até o momento, o processo de candidatura não foi detalhado pelo governo, porém já se sabe que a inscrição no Cadastro Único é obrigatória.
Isso implica dizer que o benefício será ofertado para:
- Famílias com renda mensal por pessoa até RS$ 89: classificação de extrema pobreza;
- Famílias com renda mensal por pessoa entre RS$ 89,01 e RS$ 178: classificação de pobreza.
Como me inscrever no Cadastro Único?
A inscrição pode ser feita através do aplicativo Meu CadÚnico ou presencialmente em um dos centros de assistência social. O titular, responsável pelo cadastro de sua família, deve exibir os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
Para poder fazer o procedimento é preciso ser maior de 18 anos. E vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada direta no programa, assim como no Bolsa Família.
Isso porque, a contemplação vai depender de uma triagem que é feita pelo sistema do governo federal considerando os índices de cada município.
Quais são os benefícios ofertados pelo Auxílio Brasil?
O programa funcionará com 9 modalidades, sendo elas:
1 – Benefício Primeira Infância:
Contempla familiar com crianças até 36 meses;
2 – Benefício Composição Familiar:
Beneficia jovens até 21 anos, diferentemente do atual Bolsa Família, que vai até os 17 anos.
3 – Benefício de Superação da Extrema Pobreza:
Famílias que, mesmo com o recebimento do novo benefício, não superem a linha da extrema pobreza: RS$ 162 por pessoa da família no mês. Nestes casos, a família recebe um apoio financeiro adicional;
4 – Auxílio Esporte Escolar:
Estudantes entre 12 e 17 anos membros de famílias beneficiadas pelo Auxílio Brasil e destacarem-se em competições oficiais do sistema de Jogos Escolares Brasileiros (JEBs).
5 – Bolsa de Iniciação Científica Júnior:
Estudantes beneficiários do Auxílio Brasil com bom desempenho em competições científicas receberão um valor em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.