Proprietários de imóveis da capital do estado do Paraná podem reduzir em 4% o valor do imposto do IPTU Curitiba 2020. O benefício é oferecido pela prefeitura para os contribuintes que desejam realizar o pagamento em cota única.
A bonificação da redução de 4% sob o valor do IPTU Curitiba 2020 é válida para os pagamentos realizados a partir do dia 11 de fevereiro, à vista e total, considerando o dígito final de Identificação Fiscal. Ou seja, é necessário quitar a dívida integral para obter o benefício.
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Já aqueles que desejam parcelar o imposto podem realizar em até 10 vezes sem juros, não são oferecidos descontos. Os pagamentos são realizados de acordo com o vencimento de cada parcela.
Ou seja, sempre no dia 11 de cada mês, com exceção da primeira parcela, que será cobrada no dia 17 de fevereiro. Formas de quitação são detalhadas de acordo com a preferência do contribuinte.
Nos casos em que optar pelo débito automático é necessário realizar solicitação para o banco nos canais disponibilizados. Este procedimento deverá ser realizado trinta dias antes do vencimento da parcela.
As parcelas mensais do boleto IPTU Curitiba 2020 não podem ser menores que R$ 20, somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo.
Para ter acesso ao documento, o contribuinte pode acessar as informações através da internet, no site da Prefeitura, uma das novidades para este ano. Os carnês também foram enviados para as residências.
Calendário IPTU Curitiba 2020 pagamento único com desconto
Dígito verificador da Indicação Fiscal X Datas de Vencimento
- Dígitos 1 e 2 – dia 11/01
- Dígitos 3 e 4 – dia 12/01
- Dígitos 5 e 6 – dia 13/01
- Dígitos 7 e 8 – dia 14/01
- Dígitos 9 e 0 – dia 15/01
Valores
Neste ano, o imposto terá um reajuste e se tornará mais caro. O valor do IPTU Curitiba 2020 leva em consideração a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, que foi de 3,27%, mais o reajuste anual de 4% para imóveis prediais e 7% dos terrenos.
Além do pagamento do IPTU, os curitibanos devem pagar a Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O valor a ser pago continua sendo de R$ 275,40 ao ano, correspondente a R$ 0,75 por dia.
De acordo com a prefeitura, o imposto será cobrado para 790,3 mil unidades tributárias (residenciais, não residenciais e terrenos) na capital do estado.
A falta de pagamento poderá acarretar em dívidas e problemas com o estado, como inscrição do nome na dívida ativa e, em últimos casos, o imóvel poderá ir a leilão.