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FGTS 2020 poderá servir para liquidar IRPF, IPVA, IPTU e mais; veja como funcionará

Por REDAÇÃO
28 de janeiro de 2020
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O dinheiro do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pode ser utilizado para realizar o pagamento de impostos como IRPF, IPVA, IPTU. Esta ação foi proposta pelo Projeto de Lei (nº 1518/2019) que tramita na Câmara dos Deputados.

FGTS 2020 poderá servir para liquidar IRPF, IPVA, IPTU e mais; veja como funcionará
FGTS 2020 poderá servir para liquidar IRPF, IPVA, IPTU e mais; veja como funcionará

O projeto é de autoria da deputada emedebista Daniela do Waguinho (RJ). De acordo com o texto, a alteração visa permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares do FGTS, para amortização ou quitação de dívidas tributárias.

Leia também: Saque aniversário do FGTS: saiba quanto vai receber de fundo de garantia esse ano

Desta forma, poderá realizar o saque de até 50% do saldo, desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas de imposto cobrados pelo governo, a exemplo do IPVA, IPTU e Imposto de Renda.

Em compartida, a atual Lei do FGTS já prevê que pode ser realizado o saque do valor nos casos de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.

A autora da PL declara que com a iniciativa o trabalhador passa a ter uma nova opção para saque, quando observado que está impossibilitado de quitar as dívidas. Desta forma, o fundo de garantia torna-se uma reserva financeira compulsória, proporcional ao tempo de serviço.

Além disso, seu principal objetivo é socorrer esse cidadão em caso de desemprego involuntário. Ainda é pontuado que deveria ser observado o saque para outras questões.

A deputada defende que o FGTS um importante indutor das políticas públicas, que impulsionam a atividade econômica. E, com essa menor preocupação, os trabalhadores terão o uso do valor para quitar as dívidas tributárias, e se livrar da inscrição na dívida ativa.

A autora também esclarece que os recursos provenientes dessa movimentação deverão ser transferidos diretamente à Fazenda pública. Sendo assim, irá acontecer após indicação, pelo titular, do tributo a ser pago.

Apresentado pela deputado em 14 de março de 2019, o texto teve no dia 4 de abril a apreciação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com proposição sujeita a outras conclusões.

E, no mesmo dia, projeto foi encaminhado para publicação inicial. Atualmente, o PL aguarda designação do relator na CTASP.

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