Implementação do Auxílio Brasil exigirá o cumprimento de algumas regras. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro entregou o texto da medida provisória que consolida o novo projeto social brasileiro. Apesar da mudança em seu nome, ele seguirá alguns requisitos atualmente cobrados para os segurados do Bolsa Família.
Após meses em negociações, Bolsonaro finalmente conseguiu entregar o texto final do novo Bolsa Família. Segundo a pasta, o programa intitulado de Auxílio Brasil passará a funcionar a partir do mês de novembro, sendo necessário cumprir algumas regras.
Quais as exigências do Auxílio Brasil?
Até o momento, o texto do programa não foi liberado para a imprensa. No entanto, fontes administrativas confirmam que o cidadão deverá permanecer cumprindo as regras do atual Bolsa Família.
Isso significa dizer que os jovens devem manter a frequência escolar acima de 75%. Além disso, as mulheres gestantes precisam fazer o acompanhamento do pré-natal através do Sistema Único de Saúde (SUS) e crianças e adolescentes ter os exames médicos e vacinas em dia.
Critérios para a concessão dos salários pelo Bolsa Família 2021
- Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
- Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
- Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
- Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.
Quais os benefícios do Auxílio Brasil?
- Benefício Primeira Infância: Para famílias com crianças de até 36 meses incompletos de idade, pago por integrante que se enquadre nessa condição.
- Benefício Composição Familiar: Para famílias com gestantes ou pessoas com três a 21 anos de idade, pago por integrante nessa condição.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Pago por família, para aquelas que não tiverem superado a linha da extrema pobreza após o pagamento dos dois primeiros benefícios (Primeira Infância e Composição Familiar).
- Auxílio Esporte Escolar: Para estudantes com idade entre 12 anos completos e 17 anos incompletos que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Destinado a alunos que se destacarem em competições acadêmicas e científicas vinculadas a temas da educação básica.
- Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao acesso de criança, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Incentivo à “produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares para consumo de famílias”. Só serão elegíveis ao benefício famílias que moram em municípios que firmarem termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Destinado a cidadãos já beneficiários e que conseguirem vínculo de emprego.
- Benefício Compensatório de Transição: Para compensar as famílias que tiverem redução no valor total recebido em decorrência do fim do Bolsa Família e da nova estrutura de benefícios financeiros prevista pelo Auxílio Brasil.