- A aposentadoria por contribuição do INSS é concedida para aqueles que tenham contribuído por, no mínimo, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulher);
- Com a Reforma da Previdência, esses segurados entram na Regra dos Pontos;
- Nessa modalidade é somada a idade e os anos de contribuição precisando alcançar um valor específico;
A aposentadoria por contribuição do INSS é uma modalidade que não existe mais para os novos contribuintes da Previdência Social. Porém, aqueles contribuintes que já faziam o recolhimento antes da Reforma da Previdência podem ingressar em uma das regras de transição.
A aposentadoria por contribuição do INSS é concedida para aqueles que tenham contribuído por, no mínimo, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulher). Com a Reforma da Previdência, esses segurados entram na Regra dos Pontos.
Regra dos Pontos
Uma das regras de transição é a de pontos. Nessa modalidade é somada a idade e os anos de contribuição precisando alcançar um valor específico. Para este ano, as mulheres devem atingir 88 pontos e os homens 98 pontos.
Dessa maneira, independente da idade o que importa é a pontuação. Porém, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição. Essa pontuação é reajustada todos os anos até chegar em 92 para mulheres e 100 para homens.
Regra do pedágio
O pedágio é uma das cinco regras de transição da Reforma da Previdência. Essa regra só é aplicada aos segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres).
Nesse sistema é possível conseguir de aposentar sem cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 para homens. Sendo assim, o contribuinte deve pagar o pedágio sobre o que falta para completar a contribuição.
Documentos para solicitar a aposentadoria por contribuição do INSS
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Registros do INSS;
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho;
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Certidão de Reservista (homens).
Antes de dar entrada na aposentadoria por contribuição do INSS é recomendado verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O acesso é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Na plataforma, é possível verificar os empregos, contribuições e salários.
Caso seja identificado algum erro, será necessário apresentar documentos extras ao fazer o pedido da aposentadoria. O advogado previdenciário João Badari aconselha verificar as informações do CNIS com a Carteira de Trabalho ou os carnês de contribuição.
Solicitar a aposentadoria por contribuição do INSS
A solicitação, assim como todo o processo pode ser feito de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Porém, há situações específicas em que o sistema solicita a presença dos segurados em uma das agências. Veja abaixo o passo a passo de como fazer o pedido:
- Entre no site Meu INSS ou aplicativo;
- Digite seu CPF e clique em “Avançar”;
- Digite sua senha e vá em “Entrar”;
- Na página inicial, escolha “Pedir aposentadoria”;
- Escolha o tipo de aposentadoria, “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana”;
- Atualize os seus dados cadastrais e clique em “Avançar”;
- Selecione novamente o tipo de aposentadoria que quer pedir e clique em “Avançar”;
- Escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Atendimento à distância” e clique em “Avançar”;
- Responda as perguntas relacionadas ao pedido;
- Confira seus dados e aceite acompanhar o processo de forma remota;
- Anexe os documentos;
- Selecione o local em que deseja receber o pagamento;
- Gere e guarde o comprovante.
Simulador de aposentadoria do INSS
O instituto disponibiliza o simulador de aposentadoria que pode ser usado no site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta faz até sete tipos de cálculos: dois de aposentadoria por idade e cinco por tempo de contribuição.
O simulador é uma espécie de calculadora, porém, ela também consulta todos os dados sobre os contribuintes disponíveis no sistema do INSS. Com essas informações é calculado o tempo de contribuição que falta para ter direito a aposentadoria e o valor do benefício.
A ferramenta é tão completa que permite a inclusão de vínculos que não conste nos registros previdenciários. Para usar o simulador é necessário possuir o cadastro no Meu INSS e seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Depois clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.