O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz alguns cortes nos benefícios ao encontrar erros no cadastro, isso é chamado de pente fino. Alguns beneficiários conseguem proteger sua aposentadoria ou pensão desse corte. Nesse mês, já foi anunciado que o alvo será o auxílio doença do INSS.
Garantido por lei, o INSS possui o direito de reavaliar os benefícios concedidos, porém tem um prazo de dez anos. Após essa data não existe mais possibilidade de que os pagamentos passem por esse sistema.
Além disso, a análise do valor recebido pode partir do próprio pensionista, mas o prazo estipulado é de dez anos para realizar a ação.
Como é feito o corte do INSS?
O corte é feito se o INSS encontrar algum erro nas informações pessoais disponibilizadas. Se for comprovada fraude, o aposentado e pensionista precisa devolver os valores já recebidos.
Caso o erro tenha sido da Previdência Social, ou for constatado que o beneficiário não realizou fraude e nem teve o intuito de enganar o órgão, o dinheiro não precisa ser devolvido.
O cancelamento de aposentadorias e pensões podem ser realizadas por vários motivos. Entre esses fatores, por exemplo, está o caso da aposentadoria ser por tempo de contribuição, o órgão vai refazer o cálculo feito do tempo de serviço, para confirmar se foi realizado de forma correta.
Como o pente-fino é realizado?
Os segurados que forem investigados pelo INSS são alertados que estão sob “investigação” da Previdência Social, e dão um prazo de 60 dias para que os mesmos apresentem uma defesa prévia deste Pente-Fino.
Esse aviso é realizado em pelo menos um destes meios de comunicação:
- notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
- no portal do Meu INSS;
- por SMS (mensagem de texto no celular);
- correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado.
O pente-fino do INSS é feito em quais benefícios?
- Auxílio Doença ou Auxílio Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
- pessoas com deficiência que recebem o BPC e não fizeram nenhuma comprovação que conseguem prover sustento próprio;
- pessoa incapacitada que recebe remuneração mesmo que não esteja trabalhando;
- Auxílio Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício.