Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?

Governo federal delimita concessão do auxílio emergencial por família. Com a extensão do projeto até outubro deste ano, o Ministério da Cidadania vem reforçando a fiscalização das regras de inclusão. Entre os motivos de desligamento há a liberação de mais de um benefício por residência.

Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Receber o auxílio emergencial tem sido uma grande ajuda para parte significativa da população. Os brasileiros desempregados e sem fonte de renda fixa contam com os valores entre R$ 150 e R$ 375, ofertados pelo projeto, para ajudar nas despesas de casa. Porém, só há direito de um integrante familiar ser beneficiado.

Quais as limitações do auxílio por família?

Inicialmente, quando ofertado em 2020, o auxílio emergencial permitia que até duas pessoas da mesma família fossem contempladas com as mensalidades. No entanto, com a renovação para este ano, algumas determinações foram alteradas, fazendo com que apenas um integrante pudesse receber o abono.

Para poder estruturar a lista de contemplados, o Ministério da Cidadania elaborou uma série de regras que autorizam os depósitos. Com isso, mesmo se dois integrantes familiares tiverem direito a concessão, apenas um será contemplado seguindo os critérios abaixo:

  • Primeiro recebe a mulher provedora de família monoparental (mãe solteira);
  • Se não for o caso, recebe quem nasceu primeiro (data de nascimento mais antiga);
  • Se ainda houver empate, recebe a pessoa do sexo feminino;
  • Se novamente ficar empatado, o critério para decidir quem recebe primeiro será pela ordem alfabética do primeiro nome.

Valores do projeto

  • Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
  • Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
  • Demais famílias recebem R$ 250

Quem não pode receber o projeto?

  • Quem conseguiu um emprego formal depois de receber as primeiras parcelas do benefício;
  • Quem está morando no exterior;
  • Quem recebeu benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego após receber as primeiras parcelas do auxílio;
  • Pessoas cuja renda familiar mensal seja total seja maior que três salários mínimos, e que a renda per capita (por pessoa) seja maior do que meio salário mínimo;
  • Quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem, também em 2019, recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
  • Quem, até 31 de dezembro de 2019, teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil;
  • Pessoas que forem declaradas como dependente de beneficiários que se encaixem nos itens 5, 6 ou 7;
  • Quem estiver preso em regime fechado;
  • Pessoas com menos de 18 anos – com exceção de mães adolescentes;
  • E pessoas que tenham indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.