Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentos para as novas regras de inscrição do benefício. Saiba aqui como funciona essa seleção, e quem pode se inscrever no sistema.
As mudanças na previdência fizeram com que houvesse mudanças em alguns benefícios. Porém, outros não sofreram com as alterações, como é o caso do BPC. O programa não teve alterações, apenas estendeu o pagamento para outras classes.
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Inicialmente, o texto da reforma propôs que diminuísse o valor do BPC. Estabelecendo R$400 para aqueles que tivessem 60 anos e apenas com 70 seriam atingido o salário mínimo. Mas a proposta foi retirada da reforma, em junho, pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Com isso, ficou estabelecido que o benefício será pago para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos. Para aqueles que apresentam impedimentos a longo prazo que seja de no mínimo dois anos, de natureza física, mental, intelectual e sensorial. O valor pago é de um salário mínimo, ou seja, R$1.045.
Diferente de alguns benefícios, para receber este não se faz necessário que o beneficiário tenha contribuído com o INSS. Apesar disso, o BPC não realiza o pagamento de 13º salário e também não deixa pensão por morte para as famílias.
Para recebê-lo é preciso que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.
Os que desejam solicitar o pagamento, devem ir até um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) próximo a sua residência e fazer a inscrição no Cadastro Único.
No sistema, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, além de outras informações.
Se já estiver cadastrado é possível fazer o agendamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone 135 ou pelo site.