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Não tomar vacina da COVID-19 e evitar volta ao trabalho dão espaço para demissão

Por Eduarda Andrade
26 de julho de 2021
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Grande Vitória abre vagas para vacinação contra COVID-19; agende online

Grande Vitória abre vagas para vacinação contra COVID-19; agende online. (Imagem: A Gazeta)

Justiça aprova demissão por justa causa para trabalhador não vacinado contra a covid-19. Diante da permanência do novo coronavírus, o Ministério Público do Trabalho passou a aceitar o desligamento daqueles que se recusarem a receber os imunizantes. A medida já vem sendo aplicada, com casos em São Paulo.

Não tomar vacina da COVID-19 e evitar volta ao trabalho dão espaço para demissão. (Imagem: A Gazeta)
Não tomar vacina da COVID-19 e evitar volta ao trabalho dão espaço para demissão. (Imagem: A Gazeta)

Manter a população imune do novo coronavírus tem sido o principal desafio dos gestores estaduais e municipais. No entanto, apesar da doença já deixar mais de 550 mil mortos, há ainda brasileiros que se recusam a receber a vacina. Para este grupo, a decisão poderá resultar na perda do emprego.

TRT valida demissão por justa causa

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão de uma auxiliar de limpeza que recusou a receber a vacina da covid-19. A cidadã trabalhada em um hospital de São Caetano do Sul (SP) e ao ser convocada para receber o imunizante, afirmou não querer.

O local onde trabalhava fez a solicitação por duas vezes e em ambos os momentos a servidores se negou. Diante da situação, o recursos humanos passou a entrar com um processo solicitando sua demissão por justa causa.

A pasta foi analisada no TRT e a decisão do desligamento foi aceita pela justiça. Uma das justificativas para seu desligamento se deu mediante ao fato dela atuar justamente em um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio.

Validação do MPT

É válido ressaltar que no início do ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma recomendação interna para os procuradores autorizando as demissões.

De acordo com o texto, até mesmo alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não serão aceitas como justificativa.

“A estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”, diz a nota técnica.

No texto, o MPT solicita que as empresas, antes do desligamento, realizem ações de conscientização para que seus servidores entendam a importância da vacina.

“A empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”, orientou o Ministério Público do Trabalho.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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