A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar o pagamento do auxílio doença aos beneficiários mesmo que não tenha sido realizada perícia médica. O projeto de lei é o 4708, de 2020, apreciado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Essa obrigatoriedade fica determinada apenas se o INSS não cumprir o prazo de 60 dias para conceder a perícia médica ao segurado. Mas, para isso, o solicitante deve estar dentro dos outros critérios que dão acesso ao benefício.
Um deles é o período mínimo de carência junto à apresentação do atestado médico.
De acordo com o texto, foi elaborado pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) e modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Na argumentação da deputada, é que permaneça a lei que concede o auxílio doença sem a perícia médica presencial.
Para isso, o segurado deve apresentar o atestado médico junto com os outros documentos capazes de comprovar a condição de saúde que incapacita o trabalho.
O que é a perícia médica?
É um procedimento realizado por um médico habilitado pelo INSS. A intenção do procedimento é de comprovar a existência da doença ou acidente que tenham incapacitado o segurado de trabalhar, total ou parcialmente.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.
Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessários para a solicitação do auxílio doença?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.