- Banco Mundial sugere inclusão dos trabalhadores informais no seguro desemprego;
- Nenhum país da América Latina oferece o benefício para esta categoria;
- Seguro desemprego é pago em caso de demissão sem justa causa para quem trabalhou com carteira assinada.
O seguro desemprego poderá ser modificado após uma sugestão dada pelo Banco Mundial ao Brasil. Na verdade, a intenção da instituição financeira é padronizar a concessão do benefício em todos os países da América Latina.
A ação também visa adequar a liberação do seguro desemprego em um formato atualizado mediante o impacto expressivo no mercado de trabalho em virtude da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Um dos principais fatores abordados é a possibilidade de incluir os trabalhos informais nos critérios de concessão do benefício.
O relatório apresentado pelo Banco Mundial aponta que se esta ampliação for efetivada abrangendo as famílias que passam por dificuldades, seria possível estabilizar a transferência de renda.
De acordo com a economista sênior do Banco Mundial, Joana Silva, a cobertura do seguro desemprego precisa ser mais flexível diante de tamanha crise que todo o mundo tem enfrentado.
Apenas um terço dos países da América Latina oferecem o seguro desemprego, e em nenhum deles, o benefício ampara os trabalhadores informais, ou seja, aqueles que não possuem carteira de trabalho assinada.
A falta de amparo para esta categoria pode ser vista como uma negligência quanto às dificuldades que esses trabalhadores também têm enfrentado.
Joana Silva reconhece que o Brasil é um dos países que mais se mobilizou mediante o apoio aos trabalhadores e a população em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia da Covid-19.
No entanto, mesmo diante de tanta diversidade que o país é capaz de promover, ainda assim não houve nenhuma mobilização quanto à inclusão do trabalho formal.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício assistencial direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Durante todo o período em que um trabalhador presta serviços formais com carteira assinada, o empregar efetua uma contribuição na respectiva titularidade junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a fonte de financiamento do programa.
Mas para ter direito ao seguro desemprego é preciso se enquadrar nas categorias de trabalhador formal, artesanal, com bolsa de qualificação, resgatados de condição semelhante à escravidão, além de empregados domésticos. Estes trabalhadores devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Solicitação do seguro desemprego
Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos básicos para aquisição do seguro desemprego, ele deve dar entrada no benefício, tanto pelo formato online quanto presencial.
Neste momento é preciso fornecer o número do protocolo presente no requerimento do seguro desemprego, o principal dado para efetivar este procedimento. Ressaltando que a solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão do vínculo trabalhista.
Concluído o pedido, basta esperar pelo prazo de 30 dias para receber a primeira parcela do seguro desemprego pelo Caixa Tem ou em conta corrente/poupança indicada durante a solicitação.
Valor do seguro desemprego
O número de parcelas que o trabalhador irá receber pode variar de três a cinco meses. A quantidade exata irá depender do tempo de carteira assinada e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.
A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.