INSS pode passar a conceder o auxílio doença sem perícia médica. Em junho, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um PL que tem como objetivo obrigar a previdência a conceder um salário mínimo para os segurados que não conseguiram agendar seus exames em 60 dias. A medida vem sendo analisada pelo STF
Há meses o INSS vem enfrentando dificuldades para manter o funcionamento das perícias médicas. Com a pandemia do novo coronavírus, os peritos do órgão pararam de realizar atendimento presencial, fazendo com que as filas de concessão ficassem congestionadas.
Isenção da perícia para o auxílio doença
Entre os principais benefícios que requerem a obrigatoriedade da pericia médica está o auxílio doença. Ele permite que o cidadão impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho por questões de saúde permaneça recebendo seu salário até se recuperar.
No entanto, para ter acesso ao abono é preciso justamente comprovar o laudo médico que o impede de realizar suas atividades.
Para isso, o sujeito é obrigado a se submeter a uma pericia médica feita pelo INSS, que nesse momento não vem conseguindo dar conta das filas de espera.
Diante da situação, o STF vem sendo pressionado a decidir se o INSS deve conceder ao menos um salário mínimo para o sujeito que estiver esperando há mais de 60 dias.
De acordo com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, após esse período o órgão seria obrigado a realizar o pagamento, mesmo sem a comprovação de saúde do cidadão.
Os depósitos devem permanecer sendo realizados até que o INSS faça a chamada da perícia e assim valide sua incapacidade. Após a aprovação, o segurado tem direito ainda de receber acréscimos com base no valor total garantido por lei. A quantia, por sua vez, é determinada de acordo com a faixa de renda mensal (calcule aqui).
O que dizem os peritos?
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) foi a responsável pela solicitação da isenção, de acordo com o texto encaminhado para a Câmara, “o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo”.
Até o momento não há previsão de análise e conclusão da medida por parte do STF.