Governo prorroga extensão do auxílio emergencial até o fim do ano. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro informou que estará concedendo novas parcelas do benefício. O benefício que seria encerrado em julho se estenderá até outubro, mas o processo de candidatura não foi modificado.
Os segurados do auxílio emergencial contarão com novas transferências de renda ao longo dos próximos meses. Após a confirmação da extensão do projeto, o governo federal informou que manterá as mensalidades entre R$ 150 e R$ 375 como já vem funcionando atualmente.
Haverá novo período de inscrição no auxílio emergencial?
Porém, é válido ressaltar que o Ministério da Cidadania não abrirá um novo período de candidatura. Ou seja, só receberá o abono aqueles que já estavam inclusos na folha orçamentária.
A única possibilidade de entrada no projeto é através dos pedidos de contestação, quando estes forem aprovados pela Dataprev. Nesse caso, o sujeito deve ter sido contemplado pelo auxílio em 2020 e ter o acesso negado neste ano.
Sendo comprovado que se enquadra nas regras de concessão, a equipe federal passa a liberar as parcelas de forma retroativa.
Quem não pode receber o auxílio emergencial?
Segundo a MP nº 1.039, que valida a concessão do coronavoucher, não terá o direito de receber o benefício os seguintes grupos:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.