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Auxílio reclusão do INSS altera tempo de pagamento de acordo com o dependente 

Por Jheniffer Freitas
26 de janeiro de 2020
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O governo alterou o tempo de pagamento do benefícios para os segurados que recebem o auxílio reclusão pago do INSS. O salário é pago para os presos em regime fechado e semiaberto, e o valor varia de acordo com os dependentes.

Auxílio reclusão do INSS altera tempo de pagamento de acordo com o dependente 
Auxílio reclusão do INSS altera tempo de pagamento de acordo com o dependente

Para que os dependentes tenha direito a receber o auxílio reclusão, é preciso que o salário de contribuição à Previdência dos últimos 12 meses antes de ser decretada a prisão, estejam de acordo com a legislação.

Leia também: Nova tabela do INSS é publicada e vai interferir no seu salário 

Se for constatado que o titular do seguro recebia salário maior que o decreto, seus dependentes não vão ter acesso ao auxílio.

O réu precisa ter contribuído por no mínimo 24 meses anteriores a prisão, antes de dar entrada no pedido. Também é preciso que o segurado não receba mais nenhum benefício pago pelo INSS.

O tempo de pagamento varia de acordo com a idade do dependente e o tipo de beneficiário. 

Duração no auxílio reclusão

Tabela com idade e período de pagamento
Tabela com idade e período de pagamento

O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, não é necessário que o solicitante compareça a uma unidade, a não ser que seja solicitado. 

Os dependentes devem cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão, no momento da solicitação e deve ser apresentado a cada 3 meses ou o pagamento é suspenso.

Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a sua dependência, cada tipo de relação requer documentos diferentes, veja:

  • Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.

O auxílio-reclusão será pago após a data do recolhimento do segurado à prisão, caso seja feito em até 90 dias ou após a data da solicitação da família.

Se o segurado ganhar liberdade, fugir da prisão ou passe para o regime aberto, o pagamento não é mais realizado. A emancipação de dependentes também causa a cessação de pagamento.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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