- Governo suspende auxílio emergencial para mães solteiras;
- Seguradas relatam que não recebem o benefício desde junho;
- Ministério da Cidadania não apresenta justificativa para cortes.
Mães solteiras relatam suspensão injustificável do auxílio emergencial. Nessa semana, uma reportagem especial do Portal UOL relevou que centenas de mulheres tiveram o coronavoucher congelado sem uma explicação. Pelas regras do projeto, elas teriam direito a mensalidades de R$ 375.
Desde que passou a ser ofertado, o auxílio emergencial vem contemplando as mães de família solteiras com um valor maior em comparação com os demais segurados. Para a rodada deste ano, o benefício ficou fixado em R$ 375, porém vem sendo suspenso sem justificativa.
Segundo o levantamento feito pelo UOL, mais de 400 mulheres tiveram o auxílio congelado no dia 11 de junho e desde então não conseguem a liberação.
Muitas afirmam já ter entrado em contato com a Caixa Econômica Federal e relatado a situação no aplicativo, mas até o momento não houve um retorno.
Mães se manifestam sobre cortes do auxílio emergencial
Na tentativa de obterem atenção para solucionar o caso, algumas mulheres se juntaram para criar um perfil oficial no Instagram chamado mães_solo_bloqueadas. Na página, elas relatam as negativas e tentativas para uma nova liberação do benefício.
O perfil conta com uma série de histórias das mulheres que estão lutando para manter o sustento de seus filhos. Entrevistada pelo UOL, a moradora de Olinda (PE), Juliana, de 35 anos, é mãe do Miguel, de 8 e está desempregada desde abril de 2019.
Ela explica que nesse momento não conta com nenhuma ajuda do governo federal, o que a obriga a tentar arrumar outras formas para alimentar o filho.
“Não recebo Bolsa Família, mas sempre dei meu jeito, mesmo desempregada, de colocar comida na mesa.”, relatou.
O que diz o ministério da cidadania?
Diante das denúncias, o UOL passou a questionar o ministério da cidadania sobre o motivo pelo qual o auxílio destas mulheres teria sido suspenso. Até o momento dessa reportagem não houve um retorno.
A Dataprev e a Caixa Econômica Federal também foram questionadas, mas ambas silenciaram diante do caso. O único informe concedido pelo governo é de que só poderia analisar casos específicos, solicitando os registros individuais de cada uma das mulheres (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe).
Lei que autoriza esse grupo a ser contemplado
Para receber o auxílio emergencial em 2021 o governo exige que a cidadã se enquadre nas seguintes regras:
- Ter sido contemplada pelo projeto na primeira rodada em 2020
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
- não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
- não ser estagiária, residente médica, residente multiprofissional ou beneficiária de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.