Após a retirada dos Estados e municípios da reforma da previdência, que foi aprovada em âmbito federal, além de propor diferenças nas aposentadorias a proposta pode causar tensão entre os funcionários.
Alguns governadores conseguiram aprovar em seus estados a idade mínima, seguindo as regras federais. Mas outros mudaram apenas a alíquota de contribuição previdenciária, que é obrigatória para os estados e municípios, seguindo a Emenda Constitucional 103/2019.
O item é obrigatório, mas nele há diferenças nas contribuições que deverão ser exigidas dos aposentados.
Leia também: Novas regras da Previdência ameaçam emprego na Petrobras e BB
Os dados levantados pelo Instituto Brasileira de Economia (Ibre/FGV), apontam que em 2017, a cada 100 servidores estaduais ativos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) existiam 88 inativos ou pensionistas.
Em alguns estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o número de inativos era superior ao de funcionários que estavam exercendo atividade.
A definição de mudanças na área previdenciária ficou por conta de cada Estado. Em entrevista ao Jornal O Valor, o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, disse que isso pode acabar com a uniformidade que existia antes.
“Essa verdadeira bagunça de legislações estaduais e municipais, acabará com a antiga uniformidade nas regras previdenciárias de concessão e metodologia de cálculos, principalmente quanto as idades mínimas e tempo de contribuição das aposentadorias voluntárias”, diz ele.
Assim como Alagoas, os estado do Ceará, Goiás, Espírito Santo, Paraná e Acre realizaram alterações nas idades mínimas de aposentadoria.
No Rio Grande do Sul, foi aprovada uma lei complementar que também realiza a regulamentação da idade mínima, porém há propostas de emenda e projetos de leis complementares tramitando na Assembléia.
Em São Paulo e Paraíba também propõem a alteração na idade mínima na reforma da Previdência, mas ainda não foi aprovada por suas assembleias.
Já no Maranhão, Pernambuco, Amazonas e Mato Grosso ficaram apenas as alterações obrigatórias de alíquotas previdenciárias.
Conforme a EC 103, os estados e municípios que possuem déficit atuarial em seus regimes próprios, terão um prazo de até o final de julho para adequar suas alíquotas à reforma aprovada em âmbito federal.
Com a emenda e pela portaria 1.348/19, esses estados podem optar por fixar alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária dos servidores ou seguir uma tabela progressiva.