Seguro-desemprego muda regras para domésticas e pescadores

Pontos-chave
  • Seguro desemprego tem regras alteradas para grupos específicos;
  • Solicitação deve ser feita seguindo determinadas exigências;
  • Titular pode dar entrada no benefício pela internet.

Seguro desemprego de domésticas e pescadores ganha nova regras. Desde o início do ano, o governo federal vem sinalizando seu interesse em reformular os direitos trabalhistas. Para os grupos em específico citados, a solicitação do benefício conta com exigências de transições distintas já há algum tempo.

Seguro-desemprego muda regras para domésticas e pescadores (Imagem: Blog Seguro Desemprego)
Seguro-desemprego muda regras para domésticas e pescadores (Imagem: Blog Seguro Desemprego)

O seguro desemprego nada mais é do que um benefício para resguardar o cidadão que é demitido sem justa causa. Porém, ele ainda permite com que outras classes profissionais, como pescadores, sejam contemplados quando estiverem impedidos de realizarem suas atividades.

Por meio dele o cidadão passa a receber entre três e cinco parcelas com um valor mínimo de R$ 1.100, sendo a quantia determinada com base da faixa de renda do cidadão e quantidade de vezes em que solicitou o seguro.

Para quem não atua no regime CLT tradicional, é preciso ficar atento pois somente a apresentação de demissão não é o suficiente. No caso dos pescadores e das empregadas domésticas, é preciso ainda cumprir regras específicas.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

O benefício é destinado inicialmente para o cidadão que é demitido sem justa causa. Porém, há ainda a concessão autorizada para as domésticas e para os pescadores em período defeso. Por fim, aqueles resgatados em regime similar ao trabalho escravo também passam a ter direito.

Exigências de solicitação para domésticas:

  • Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Exigências de solicitação para pescadores:

  • ​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​
Seguro-desemprego muda regras para domésticas e pescadores (Imagem: FDR)
Seguro-desemprego muda regras para domésticas e pescadores (Imagem: FDR)

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita totalmente pela internet. Nesse caso, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e passar a preencher os informes solicitados.

Quem ainda não estiver cadastrado precisa repassar o nome completo, data de nascimento, número do CPF, entre outros registros pessoais.

Uma vez conectado, basta selecionar a aba do seguro desemprego e seguir o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Crie um cadastro;
  • Preencha os dados pessoais;
  • Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
  • Depois selecione “Solicitar”;
  • Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Leia as informações e confira se está tudo correto;
  • Finalize a solicitação.

Documentos exigidos para ambos os grupos

No que diz respeito a documentação solicitada, o titular deve anexar os registros abaixo no aplicativo. É importante que a fotografia esteja em alta qualidade para otimizar a validação da análise.

  • Documento de identificação, quais sejam: Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade;
  • Carteira de Identificação Profissional;
  • CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;
  • Passaporte, ou;
  • Carteira de identificação funcional.

Sendo aprovado os registros acima, o governo tem até 30 dias para dar início ao pagamento da primeira parcela. O valor será depositado na conta bancária informada pelo solicitante e pode ser sacado imediatamente.

Para mais informações sobre o seguro desemprego acesse nossa página exclusiva do projeto.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.