O pagamento do Imposto Predial Urbano Territorial, IPTU Brusque 2020, está prestes a começar. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda e apresentaram emissão por parte de 3 mil contribuintes. Além da versão impressa, enviada pelos correios, os proprietários podem acessar o portal e emitir uma segunda via online gratuita.
Para fazer o procedimento é simples. Basta ir até o site da Sefaz e selecionar a aba de serviços. Nela, o usuário precisa procurar pela opção “Emissão de guia do IPTU” e na sequência ir até o extrato e guias de pagamento.
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Ao carregar, o portal solicitará o número do cadastro do imóvel e pedirá para que a seção seja confirmada por meio de um código digital fornecido na própria página.
Ao efetuar o procedimento, o contribuinte terá acesso, inicialmente, ao valor total do imposto. A seguir, ele pode selecionar a simulação do parcelamento, gerando as guias mensais que já apresentarão as datas de vencimento ao longo dos próximos 10 meses.
É válido ressaltar que se o pagamento ultrapassar a data explicitada, o contribuinte precisará acessar o portal e refazer o procedimento de modo que atualize a cobrança com um novo vencimento e também com as taxas de juros e multa.
Sobre o IPTU Brusque 2020
Esse ano o imposto oferecerá 15% de desconto para aqueles que optarem pela parcela única. Para isso é preciso quitar o valor total da dívida à vista até o prazo solicitado (mês de fevereiro).
Já aqueles que quiserem dividir há duas oportunidades. A primeira é a divisão de até três vezes, que permitirá uma isenção de 7% no valor total. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo prazo para quem for parcelar em até 10 vezes sem desconto.
Os contribuintes que dividirem o imposto em um trimestre precisam selecionar a opção no site da Sefaz, de modo que o boleto já venha com os valores atualizados para a categoria.
Por fim, é possível pagar o IPTU Brusque 2020 em até 10 vezes. Para a modalidade, é preciso que o boleto tenha uma cobrança mínima de R$ 50 e seja quitado nas datas determinadas.
Em todas as modalidades, o contribuinte que atrasar o pagamento ficará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.