O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional criado pelo Governo Federal no ano de 2009, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora tenha sido substituído pelo Casa Verde e Amarela em 2020, as diretrizes são bem semelhantes.
As regras de concessão do Minha Casa Minha Vida são organizadas em faixas de renda, que poderão ser modificadas mediante a aprovação de um novo Projeto de Lei (PL) deste âmbito.
O texto está em trâmite na Câmara dos Deputados, o PL nº 1631, de 2021, visa extinguir o cálculo de renda familiar, bem como os demais benefícios previdenciários agregados a problemas de saúde, para a concessão do financiamento habitacional.
Hoje, o regulamento do Minha Casa Minha Vida prevê uma renda mensal máxima de R$ 4.650 nas primeiras faixas de acesso ao financiamento habitacional.
Contudo, o Projeto de Lei em análise visa ampliar o número de mutuários sem a aplicação de um teto. E já foi caracterizado a caráter conclusivo para que seja julgado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, as faixas do Minha Casa Minha Vida são organizadas da seguinte forma:
Faixa 1
É direcionada aos cidadãos que apresentarem uma renda máxima de R$ 1800 mensais. Os financiamentos adquiridos neste formato geram parcelas entre R$ 80 a R$ 170, além de o Governo Federal ficar responsável por até 90% dos custos do imóvel.
Faixa 1,5
Esta faixa do programa habitacional é voltada aos cidadãos que possuem uma renda fixa de R$ 2.600. Os financiamentos firmados neste modelo resultam em um contrato de até R$ 144 que devem ser pagos em até 30 anos.
Faixas 2 e 3
Enquanto isso, as duas últimas faixas contemplam os cidadãos que apresentam um poder aquisitivo mais abrangente, dentro do limite de até R$ 9 mil mensais. Desta forma, o grupo 2 tem o direito de financiar imóveis no valor máximo de R$ 240 mil, devendo arcar com uma taxa de juros de 7%. Por fim, a terceira faixa aplica taxas de até 9,16%.
Sobre a proposta das faixas de renda, a deputada e autora do Projeto de Lei, Tia Eron (Republicanos-BA), explica que, “nas famílias que têm beneficiários de pagamentos da Previdência Social em razão de problemas de saúde, esses recursos algumas vezes levam à exclusão do programa ou direcionamento para as modalidades de financiamento com subsídios menores”.
No geral, têm direito ao subsídio promovido pelo Minha Casa Minha Vida, aquele cidadão que apresentar uma renda familiar entre R$ 1.800 a R$ 7 mil. Lembrando que cada faixa salarial possui regras específicas quanto ao financiamento, conforme mencionado.
Porém, outros critérios também devem ser respeitados pelos cidadãos que desejam fazer parte do Minha Casa Minha Vida.
Por exemplo, não ser titular de contrato de financiamento utilizando recursos do FGTS ou através do amparo concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer localidade do Brasil.
O candidato também não pode ter recebido benefícios com recursos oriundos da União, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais perante o FGTS.