Trabalhadores com FGTS em atraso podem recorrer na justiça. Diante da pandemia do novo coronavírus, muitas empresas estão tendo dificuldade para manter os pagamentos em dia, o que inclui não só o salário de seus colaboradores como seus benefícios vinculados ao regime CLT. Para quem estiver com o fundo de garantia em atraso é preciso recorrer a tempo. Entenda.
Mensalmente o contratante precisa repassar os valores do fundo de garantia para as contas de seus trabalhadores. De acordo com a Lei nº 8.036/1190, que valida a concessão do FGTS, a quantia depositada equivale a cerca de 8% do salário total, já descontado em seus pagamentos mensais. Porém, nem sempre a transição acontece.
Descobri que meu FGTS não está sendo enviado, o que fazer?
Para o cidadão que percebeu um atraso nos repasses de seu fundo de garantia, a primeira coisa a ser feita é avaliar o tempo em que o benefício deveria ter sido quitado.
No caso de a inadimplência ocorrer na mesma empresa em que atua, recomenda-se inicialmente uma conversa com a equipe financeira para rever a situação de forma amigável.
Porém, há muitos casos que o trabalhador só descobre o rombo de seu FGTS após ter se desvinculado da empregadora. Nessa situação, a solicitação pode ser feita em um período de até 5 anos contabilizado desde a suspensão da primeira mensalidade.
Após esse prazo, o cidadão pode recorrer ao Sindicato ou Ministério do Trabalho, entrando com uma ação judicial contra o contratante.
Sendo comprovada a inadimplência, a empresa fica sujeita a penalização com multas, restituição do valor em atraso com juros e terá ainda uma rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
Como acompanhar o saldo do meu FGTS?
Para saber se os valores do seu fundo de garantia estão sendo devidamente repassados, o cidadão pode monitorar seu salto através do aplicativo FGTS. A ferramenta é gratuita e está disponível para celulares IOS e Android.
Com ela instalada, basta informar seu nome completo, data de nascimento e número do CPF para poder verificar o extrato das contas ativas e inativas.
O mesmo procedimento pode ser feito também através da Caixa Econômica Federal, em suas plataformas digitais ou nos caixas eletrônicos desde que utilize o cartão cidadão.