- Os aposentados e pensionistas não têm mais a limitação de 10 anos para solicitar a revisão do INSS;
- O limite foi derrubado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho de Justiça Federal;
- O prazo de decadência só é aplicado em requerimentos de revisão, seja no INSS ou na Justiça.
Os aposentados e pensionistas não têm mais a limitação de 10 anos para solicitar a revisão do INSS. O limite foi derrubado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho de Justiça Federal.
Com a decisão do TNU o prazo decadencial para solicitar a revisão do INSS não se aplica caso o segurado tenha feito algum requerimento administrativo dentro do prazo. Dessa maneira, a contagem é paralisada e só volta a ser contada após a resposta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido o prazo de 10 anos a partir da concessão do benefício para o pedido de revisão do INSS. Passado o período decadencial o direito deixa de ser concedido.
Porém, com a nova decisão os períodos de análises de pedidos não são mais contabilizados. Por exemplo, se algum aposentado tem o benefício concedido em 2010 esse teria até 2020 para fazer o pedido de revisão do INSS.
Porém, em 2011 o mesmo entrou com uma ação de revisão judicial e só teve o pedido negado em 2013, esse terá o prazo ampliado. Diante disso, esse terá até 2022 para buscar a Justiça Federal e pedir a reanálise de sua aposentadoria. Dessa maneira, a decisão do TNU visa compensar a demora do INSS.
O advogado Guilherme Portanova explica que o prazo de decadência só é aplicado em requerimentos de revisão, seja no INSS ou na Justiça. Dessa maneira, as concessões e restabelecimentos não determinam esse limite de tempo.
Lista de revisão do INSS
As revisões podem ser pedidas caos haja algum erro que possa ser corrigido e que permita que o pagamento seja ampliado. Para ter certeza se tem direito é necessário todos os vínculos de trabalho e salário e verificar se estão todos corretos.
Para isso, basta analisar a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo. Os advogados especialistas em direitos previdenciários aconselham que os segurados busquem por profissionais que possam orientar nesse processo.
A advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, afirma que “Às vezes, o aposentado vem atrás da revisão da vida toda e não tem direito, mas tem direito a outra que o beneficia”.
Com os documentos em mãos basta realizar os cálculos e observar se há a necessidade de pedir uma revisão e se essa será benéfica. Isso porque a nova análise pode gerar um aumento ou redução no pagamento.
As revisões do INSS podem ser solicitadas no Instituto ou na Justiça dentro dos 10 anos após o início do pagamento do benefício. As diferenças identificadas devem ser pagas em até cinco anos. Após o período decadencial os segurados não podem mais questionar o valor recebido.
Revisões do INSS
Há diversas possibilidades que permite o segurado pedir que o INSS reanálise o seu benefício. Porém, as mais comuns são o de inclusão de tempo especial e de erro de cálculo. No primeiro caso, contempla os trabalhadores que exerceram atividade prejudicial à saúde.
Nesse caso, esses têm direito a aposentadoria especial. Porém, caso não tenham cumprido o tempo mínimo para a concessão desse tipo de aposentadoria devem usá-lo como bônus. Dessa maneira, o período de trabalho em atividades insalubres é convertido em tempo comum, com um acréscimo.
A cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem). Para comprovar a atividade basta apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Essa revisão é válida para quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019.
As revisões por erro de cálculo ocorrem quando o INSS ou a empresa cometer equívocos ao fazer o cálculo da aposentadoria afetando o valor do benefício. O mais comum é ter o valor do salário indicado errado, porém, pode haver outros problemas.
Documentos para solicitar as revisões do INSS
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Cópias de recibos que provem salários maiores;
- Cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS;
- Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
- Carta de concessão do benefício;
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).