- Benefícios trabalhistas ajudam a reorganizar as contas durante a crise;
- Concessão anual do FGTS é autorizada pelo governo;
- Abono salarial pode ser liberado de uma única vez para alguns trabalhadores.
Benefícios trabalhistas podem auxiliar brasileiro durante a crise. Além de deixar mais de 500 mil mortos, o novo coronavírus vem afetando diretamente o bolso da população. Diante disso, recorrer a benefícios como o PIS/PASEP e ao FGTS tem se tornando essencial para parte significativa da população. Saiba como fazer seu saque.
O FGTS e o PIS/PASEP são benefícios destinados ao brasileiro que atua de carteira assinada. Para ser contemplado em ambos os projetos é preciso ter um histórico trabalhista de ao menos 30 dias, o que já significa um mínimo repasse no fundo de garantia.
Formas de uso do FGTS
Atualmente o FGTS vem contanto com uma nova forma de saque. Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a modalidade ‘saque aniversário’ permite com que o titular do fundo de garantia faça retiradas anuais de suas contas ativas e inativas.
O valor varia de acordo com o saldo total acumulado, sendo a quantia mínima de R$ 50 e a máxima de R$ 2.900. Para poder usar o benefício basta está inscrito no FGTS. Por meio do aplicativo do programa, o sujeito consegue solicitar a portabilidade que tem validade imediata.
No entanto, fique atento, pois em caso de desistência será preciso cumprir o período mínimo de carência que é de 2 anos. Quem aderir a versão aniversário não tem direito de receber rescisão em caso de desemprego.
Calendário de pagamento do saque aniversário do FGTS em 2021
Janeiro | 04 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 01 de fevereiro a 30 de abril |
Março | 01 de março a 31 de maio |
Abril | 01 de abril a 30 de junho |
Maio | 03 de maio a 30 de julho |
Junho | 01 de junho a 31 de agosto |
Julho | 01 de julho a 30 de setembro |
Agosto | 02 de agosto a 29 de outubro |
Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 01 de dezembro a 20 de fevereiro de 2022 |
Além disso, o cidadão consegue ainda sacar seu FGTS nos seguintes casos:
- Na dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado pelo Sistema
- Financeiro de Habitação;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo;
- Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais; - Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Utilização do PIS/PASEP
Já no caso do abono salarial (PIS/PASEP) a retirada deve ocorrer anualmente de acordo com o cronograma determinado pelo governo. Para ter acesso ao abono é preciso ter prestado ao menos 30 dias de carteira assinada no ano de validade do cronograma.
Além disso, sua liberação só ocorre para quem já é segurado no regime CLT há ao menos 5 anos, com um limite de até dois salários mínimos e é preciso estar com os dados de trabalho atualizados na plataforma do governo.
Por fim, há ainda uma forma de utilizar o abono por meio das intituladas cotas do fundo PIS/PASEP. Nesse caso o recurso só é disponibilizado uma única vez para aqueles que estavam de carteira assinada em empresa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988. Para ser acesso basta fazer a solicitação na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.