Desde abril deste ano, entraram em vigor novas regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as regras, está mudança no período de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida ainda alterou as regras para a suspensão da CNH.
De acordo com o governo federal, as mudanças no CTB garantirão mais simplificação e redução da burocracia nos processos. Além disso, as medidas resultarão em diminuição de custos e investimento em medidas educativas.
Entre as novas regras, está a ampliação da validade da CNH, de cinco para 10 anos, para motoristas com idade inferior a 50 anos. As medidas ainda alteram a quantidade de pontuação para a suspensão da carteira de motorista.
Novas regras para renovação da CNH
De acordo com o novo CTB, para os condutores com idade inferior a 50 anos, houve aumento da validade da CNH de cinco para 10 anos. Para os motoristas entre 50 e menos que 70 anos, a obrigatoriedade de renovação é de cinco anos.
Já para aqueles com 70 anos ou mais, a necessidade de renovação será a cada três anos. Esta mesma regra vale para os motoristas profissionais.
Novas regras para suspensão da CNH
A nova lei de trânsito também altera as regras de pontuação para a suspensão da CNH. São considerados três limites:
- 20 pontos: para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: para condutores com uma infração gravíssima; e
- 40 pontos: para condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima.
Para os motoristas profissionais, será válida a pontuação de 40 pontos independentemente da natureza das infrações cometidas.
Todos os limites valem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses. Anteriormente, a suspensão da CNH acontecia quando o motorista atingia o limite de 12 pontos.
Suspensão do prazo de renovação da CNH devido à pandemia de covid-19
No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, no ano passado, que concederia mais um ano de validade às CNHs vencidas em 2020. Neste ano, contudo, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, o Contran prorrogou por tempo indeterminado os prazos de renovação do documento.
Contudo, a adoção da medida da prorrogação varia conforme a unidade da federação. Sendo assim, o condutor deve verificar se o respetivo estado adotou a medida. Dessa forma, além das novas regras do CTB, o motorista deve estar atento às ações adotadas pelo Detran específico.