Em 2020 os trabalhadores passarão a contar com uma nova modalidade de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Intitulado de saque-aniversário, o benefício permitirá um pagamento anual nas datas de nascimento dos cadastrados. Para ter acesso, é preciso solicitar a transferência, uma vez em que não será possível estar inserido na modalidade rescisão e na nova ao mesmo tempo.
Os candidatos que desejarem ser contemplados com o saque-aniversário, precisam acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS registrando a transferência da categoria.
O procedimento é simples e não exige nenhuma documentação. Basta acessar o portal e criar um perfil. Na tela principal, é necessário selecionar a opção aniversário.
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Ao optar pela escolha, é importante que o cadastrado saiba que ele terá uma carência mínima de dois anos caso deseje desistir e retornar a modalidade anterior.
Um dos motivos pelos quais possa haver desistência, é que no saque-aniversário o segurado não terá direito ao saque rescisão. Mas, permanece com o recebimento da multa de 40%.
Quando vale a pena mudar de modalidade no FGTS
Segundo os especialistas, é preciso avaliar a situação individual de cada trabalhador. Aqueles que já estão no fim de suas contribuições e próximo da aposentadoria, não devem trocar de pagamento no FGTS.
Isso porque, ao obter o tempo completo de serviço, terão todo o valor das contribuições prestadas. Caso migrem para o saque-aniversário perderão a quantia.
Já quem estiver ingressando no mercado de trabalho agora e não tiver muito tempo de contribuição, a nova modalidade é uma ótima oportunidade, uma vez em que têm taxas de rendimentos positivas levando em consideração o atual mercado financeiro.
Quem tiver segurança no emprego e não correr o risco de ser demitido também pode optar pelo saque-aniversário, já que sua lucratividade é maior.
Confira o calendário de pagamento 2020
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.