Os beneficiários do auxílio emergencial precisaram incluir os valores na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021. No entanto, os cidadãos que foram vítimas de fraude perante o uso indevido do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no benefício, foram surpreendidos pela malha fina do IR.
Nesta circunstância, é preciso registrar uma denúncia junto ao Ministério da Cidadania, conforme alertado pela Receita Federal. Na última sexta-feira, 4, o órgão ainda ressaltou que esta parceria visa amenizar os impactos direcionados aos cidadãos afetados pela fraude no auxílio emergencial por terceiros.
O site oficial do auxílio emergencial também oferece orientações para casos similares. No portal, o contribuinte consegue fazer uma reclamação online capaz de dar início à investigação. Caso achem mais viável, o serviço também é ofertado pela Central Telefônica por meio do número 121.
É importante explicar que o procedimento acontecerá da seguinte maneira. Assim que a reclamação for registrada, o Ministério da Cidadania irá enviar uma notificação à Receita Federal sobre a fraude no auxílio emergencial, neste caso, referente ao recebimento por terceiros.
Em seguida, o pagamento da devolução do auxílio emergencial não será emitido. O mesmo vale para a declaração enviada pelo contribuinte, que não será mais obrigado a mencionar o benefício como rendimento tributável nos processos pós-envio, ou seja, a malha fiscal e fiscalizações.
No geral, a Receita Federal também irá afetar os contribuintes que não devolveram integralmente todos os valores recebidos pelo auxílio emergencial em 2020. Bem como, aqueles que efetuaram o saque parcial do benefício.
Neste sentido, é importante lembrar que somente no ano passado foram identificadas 911 mil declarações do IR na malha fina. Ou seja, 200 mil a mais que em 2019.
Na oportunidade, o consultor da IOB/ao³, Daniel de Paula, ressalta que mesmo em caso de fraude o contribuinte não deve deixar de prestar contas à Receita Federal.
Isso porque, a resolução de problemas como esse é responsabilidade do Ministério da Cidadania, além do que, o protocolo gerado no ato da denúncia será essencial na retificação do IR.
Também existem duas alternativas que devem ser consideradas. A primeira é a de que a Receita Federal está apta a requerer o argumento daqueles que não devolveram os valores. Outra possibilidade é de que o órgão pode ter cobrado impostos em excesso sobre valores que o beneficiário nem mesmo chegou a receber.
Em complemento, o contador Enzo Ribeiro, reforçou que, “se o contribuinte teve os dados usados em alguma fraude, ele não pode ser penalizado. Basta provar que não recebeu esses valores”.
No Estado do Ceará, por exemplo, 88 mil contribuintes foram notificados sobre a necessidade de devolver os valores do auxílio emergencial. A princípio, o caso daqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 no ano passado, além da quantia recebida pelo auxílio emergencial.
Em todo o Brasil, o número de contribuintes obrigados a fazer a devolução chega a 3 milhões.