Entenda como vai funcionar compartilhamento de dados do auxílio emergencial

O auxílio emergencial tem sido a principal fonte de renda de muitos brasileiros desde a criação em 2020, mesmo com o valor reduzido na nova rodada. Assim, tem chamado a atenção muitos golpistas que clonam os dados dos beneficiários no intuito de furtarem os valores. 

Entenda como vai funcionar compartilhamento de dados do auxílio emergencial
Entenda como vai funcionar compartilhamento de dados do auxílio emergencial. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Esta é apenas uma das razões que levou a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 3794, de 2020. O texto autoriza o compartilhamento de dados referentes ao auxílio emergencial entre os Estados e municípios.

Segundo o relator do Projeto de Lei, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o texto requer a implantação de melhorias em todas as particularidades do programa. Desde a análise para a prestação do serviço, quanto a verificação de respeito aos critérios de enquadramento sem sobrecarregar os recursos públicos. 

Vale mencionar que a proposta original é de autoria do ex-deputado JHC (AL) e do deputado Dr. João (Pros-BA). No entanto, o texto foi atualizado pelo parlamentar Mauro Nazif através da inclusão de emenda. Esta requer que nas situações em que as informações fornecidas tiverem caráter pessoal, que o compartilhamento ocorra no anonimato em respeito às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

“Com isso, os entes federativos poderão valer-se de toda a infraestrutura tecnológica desenvolvida pela União para o pagamento do auxílio emergencial, para atender a suas respectivas demandas”, explicou o parlamentar.

Ressaltando que o projeto tramita em caráter conclusivo, e deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Enquanto isso, os pagamentos do auxílio emergencial 2021 seguem conforme o cronograma implementado pelo Governo Federal através do Ministério da Cidadania. 

Neste ano, os beneficiários recebem quantias variadas entre R$ 150, R$ 250 e 375, a depender do perfil familiar indicado na inscrição inicial de aquisição do benefício.

Por exemplo, enquanto o cidadão que mora sozinho recebe R$ 150, o chefe do grupo familiar é contemplado pelo valor médio de R$ 250, deixando o recurso máximo de R$ 375 para a mãe solteira chefe de família monoparental. 

É importante mencionar que assim como os desempregados e trabalhadores autônomos que compõem o grupo geral, os cidadãos inscritos no programa de transferência de renda, Bolsa Família, também têm direito ao auxílio emergencial.

Para isso, é preciso estarem cientes de que não poderão acumular os dois valores, pois o Governo Federal disponibilizará somente  o recurso de maior valor. 

Lembrando também que nesta nova rodada os beneficiários estão sujeitos a novas análises mensais com o objetivo de verificar se continuam enquadrados no perfil que dá direito ao auxílio emergencial. Portanto, em caso de qualquer mudança na vida pessoal ou profissional, há a possibilidade de haver a exclusão ou inclusão de beneficiários a qualquer momento.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.