Mudança no salário mínimo pode alterar novamente o valor das contribuições do INSS e do FGTS. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro informou que o piso nacional será reajustado e passará a ser de R$ 1.045, a partir de fevereiro. Com isso, os empregadores precisarão recalcular o valor de descontos trabalhistas no salários dos seus funcionários.
Somente nos últimos três meses, o salário mínimo foi modificado três vezes. A quantia inicial era de R$ 998, em vigência ao longo de 2019. No dia primeiro de janeiro passou a ser de R$ 1.039 conforme a atualização da lei orçamentará.
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Entretanto, devido aos reajustes do INPC, que ficou maior do que a estimativa proposta pelo governo federal, o presidente informou que o valor será de R$ 1.045, entrando em vigência no dia 1 de fevereiro.
Como ficam as contribuições com a mudança no salário mínimo
Com os novos valores, os empregadores precisarão ficar atentos ao realizar os pagamentos do FGTS e do INSS de seus funcionários. Serão três aplicações diferentes, de acordo com cada mudança realizada.
Marcus Morais de Souza, sócio da MR2C Consultoria e Contabilidade, explica que o recolhimento de 8% de FGTS é sempre referente ao salário do mês anterior. Isso significa que em janeiro desse ano, o valor será um e em fevereiro será outro.
A primeira quantia levará em consideração o piso de R$ 998, com contribuição de R$ 79,84. Depois, o pagamento será de R$ 83,12 (referente ao salário de R$ 1.039). Em março, deve chegar a R$ 83,60 (referente ao piso de R$ 1.045).
“O pagamento é de total responsabilidade do empregador. Grandes empresas têm sistemas que já fazem esse cálculo de forma automática. O maior problema será para os autônomos e pequenos empreendedores”, explicou Souza.
Alíquota do INSS também muda
Já no que diz respeito ao INSS, os valores também serão reajustados encima dos 8% exigidos ao mês. Para o empregado que recebe remuneração igual a 1 salário, no mês de janeiro o valor líquido será de R$ 918,16. Em fevereiro, terá R$ 955,88. Em março, R$ 961,40.
Marcus ainda ressalta que a partir de março entrarão em vigor as novas alíquotas previstas na reforma da Previdência. E que refletirão, principalmente, sobre quem tem rendimento maior. Na alíquota máxima, o teto de desconto hoje é R$ 671,12. Vai passar a ser de R$ 854,15 com o desconto de 11%.