Saque-imediato do FGTS vem causando problemas para aqueles que tentam solicitar o seguro-desemprego. Uma reportagem especial do Portal G1 relatou que há brasileiros que estão enfrentando problemas após suas demissões, pois por terem recebido o deposito da nova modalidade do fundo de garantia, não conseguem ter acesso ao auxílio de desemprego.
Segundo a matéria, ao tentar solicitar o benefício os trabalhadores estão sendo convidados a dar entrada no chamado “recurso 557” que possui um prazo de 60 dias para poder liberar o valor.
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Aqueles que solicitam o seguro desemprego, conforme a lei, devem receber em até 30 dias. Entretanto, com a liberação do saque-imediato, está havendo um conflito nos dados do FGTS, impedindo que a retirada seja feita.
No cadastro do Ministério da Economia, consta mais de uma informação sobre o FGTS, por isso é preciso esperar até dois meses para poder regularizar a situação.
Entretanto, é válido ressaltar que o governo federal, ao liberar o saque-imediato, informou que o mesmo não teria influência alguma sobre o seguro-desemprego.
Segundo os gestores, a gratificação era independente e não ocasionaria em atrasos ou confisco de pagamento.
Assistente social, Vanessa Fernandes, de 36 anos, é uma das trabalhadoras que tentou o recurso após ser demitida.
Segundo ela, ao solicitar o seguro, foi informada que precisaria entrar com ‘recurso 557’ porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, bloqueando a liberação do benefício.
“Me falaram que é um código gerado que está afetando 90% dos trabalhadores que dão entrada no seguro-desemprego. E que o procedimento é sempre esse: entrar com recurso e, enquanto isso, o trabalhador fica sem receber”, conta em entrevista ao G1.
Procurada pelo G1, a Secretaria do Trabalho reforçou que o saque-imediato não modifica as regras do seguro desemprego.
“No momento em que o trabalhador solicita o benefício, o sistema verifica o código de saque do FGTS com a finalidade de confirmar a demissão sem justa causa. Havendo divergência de informação entre as bases de governo, o requerimento do seguro-desemprego é notificado. Para recorrer, o trabalhador deve cadastrar um recurso motivo 557, que pode ser feito pelo gov.br, pelo aplicativo para celular e também por atendimento presencial”, afirmou na nota.