Em Boa Vista, foi sancionada sem vetos, a Lei Complementar nº 014/2021, que trata dos descontos e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A aprovação aconteceu na semana passada na Câmara Municipal de Boa Vista. A lei assinada pelo prefeito Arthur Henrique já consta no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda, 31.
A aprovação da lei altera o Art. 128 da Lei Complementar nº 1.223/2009, e autoriza a Prefeitura de Boa Vista a conceder abatimento de 20% no IPTU para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única.
E de 10% para quem preferir pagar parcelado, com a condição de obedecer os prazos estabelecidos.
Após uma discussão entre o Poder Executivo e Legislativo, o PL nº 002/2021, que tratava dos descontos no valor do IPTU para os cidadãos de Boa Vista foi aprovado com 22 votos a favor na Câmara Municipal no dia 25 de maio.
Ao ser questionado, o secretário municipal de Financas, Márcio Vinícius Souza, disse no início de maio, que o benefício já seria válido para a primeira parcela tarifada em 10 de junho, mas que o projeto não tinha sido votado na Câmara. Já o presidente da Câmara, Genilson Costa, negou que tenha ocorrido atrasos.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.