Pontos-chave
- Prazo de entrega do IR termina na próxima segunda, 31;
- Valores digitados incorretamente estão entre os erros comuns;
- Gastos com educação tem limite de R$3.561,50 por CPF.
Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021. E os contribuintes que ainda não preencheram o documento, precisam se atentar para evitar os erros mais comuns. Saiba quais são eles.
Erros clássicos como omitir rendimentos de dependentes, não declarar o que recebeu por algum serviço ou digitação incorreta de valores, são os mais cometidos pelo contribuinte.
Erros mais cometidos no Imposto de Renda 2020
Não digitar valores corretamente
- Digitar valores errados é uma falha constante principalmente com as casas decimais que pode transformar uma despesa médica de R$500,00 em R$50,000, por exemplo.
Gastos com educação
- As despesas com escolas, faculdades e cursos de pós-graduação podem ser abatidos. Já os gastos com cursos extracurriculares como os de idiomas, música entre outros, por exemplo, não podem ser deduzidos. Custos com materiais escolares e transporte também não entram. O limite para estas despesas é de R$3.561,50 por CPF.
Dependente em mais de uma declaração
- Os casais que têm um filho e declarem de forma separada só poderão colocá-lo como dependente na declaração de um deles.
- Os casais que tem mais de um filho pode escolher dividi-los entre as declarações ou os inserirem todos no mesmo documento
- No caso de casais separados, somente quem possui a guarda dos filhos podem declarará-los como dependentes. Para casos em que o outro cônjuge, paga pensão alimentícia, ele poderá informar esses gastos na aba específica.
- Nas situações de guarda compartilhada, será preciso escolher uma pessoa para declarar o filho como dependente.
Despesas médicas
- Só informe as despesas que você puder comprovar legalmente
- Informe se recebeu algum reembolso do plano de saúde, no caso de ter ido a um médico particular.
- Fique atento as despesas não dedutíveis como remédios comprados em farmácia.
Confundir PGBL com VGBL
- Somente as contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto. O contribuinte deve inserir na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados para ter direito à dedução de até 12% da renda tributável
- No caso do VGBL, deve se inserido na ficha de Bens e Direitos. Caso aja ganho de capital, é necessário lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
Omitir recebimento de aluguéis
- Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis e precisam constar no Imposto de Renda 2021. O contribuinte que não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal com valor superior a R$ 1.903,98 no ano passado, terá de pagar o imposto.
- Nos casos em que o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Porém quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece todos os meses , através do carnê-Leão. Nesta situação, o pagamento do imposto é de total responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
Gastos com obras
- No caso em que donos de um imóvel alugado arcaram com os gastos de uma obra, ele pode inseri-los ao valor desse imóvel na sua declaração de bens.
- Para os gastos com obras em imóvel próprio, esses gastos também podem ser inseridos ao valor do imóvel na declaração de bens, destacando o ano em que as melhorias foram feitas. Sempre preserve as notas fiscais para comprovar as despesas.
Rendimentos provenientes do exterior
- Os rendimentos que forem recebidos do exterior precisam antes de mais nada, serem convertidos para dólar na data do recebimento. Porém, no momento de preencher a declaração, e converter os valores para reais, é preciso usar a taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.
Informe de rendimentos
- Não inserir na declaração os valores exatos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, INSS etc. Também pode levar o contribuinte à malha fina. O sistema da Receita realiza um cruzamento dos dados frequente.
Atualização do valor dos bens
- De forma geral, os bens devem ser declarados pelo seu custo de compra, exceto moeda estrangeira em espécie e saldos de contas correntes no exterior. Para estes casos, são declarados os valores atualizados, e a correspondente variação cambial precisa ser inserida em Rendimentos Isentos.