INSS altera critérios administrativos na concessão da pensão por morte. Na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou uma nova Instrução Normativa 117 sinalizando mudanças nas solicitações de alguns tipos de benefícios. De acordo com o texto o pagamento passará a ser recalculado a partir das diferenças financeiras.
A pensão por morte do INSS é um benefício concedido para os familiares de um segurado previdenciário que venha a falecer. Seu processo de solicitação se dá diretamente com o órgão, precisando que os dependentes estejam devidamente declarados na documentação daquele que veio a óbito.
Novas regras na pensão por morte
A partir da nova instrução normativa, os sujeitos que vierem a solicitar o benefício devem ficar atentos ao valor concedido para o segurado a partir da revisão de seu salário.
Isso significa que, mesmo com uma quantia fixada por mês, a família passa a ter direito de solicitar uma nova análise para verificar se tem o direito à reajustes.
Até então, a pessoa que recebia os pagamentos da pensão por morte podia dar entrada na revisão do benefício original, ou seja, a aposentadoria do falecido. No entanto, ele só tinha direito as diferenças com base no salário liberado anterior ao óbito.
Agora, o pedido de revisão fica exclusivamente destinado para aumentar a renda mensal da pensão e não o salário previdenciário. Isso implica dizer que o pagamento das diferenças com relação a aposentadoria e a pensão ficará com reajustes menores.
É importante ainda ficar atento pois, sendo a revisão aprovada, o cidadão dependente passa a ter o direito de receber os valores retroativos referentes exclusivamente ao tempo em que recebeu a pensão por morte.
Qual o valor da pensão por morte?
Quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Quem não era aposentado: nesse caso, é primeiro calculado quanto seria o valor da aposentadoria por incapacidade. Depois se considera 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.