Profissionais de todo o do país que se enquadram nos critérios de recebimento do benefício do abono salarial devem ficar atentos aos pontos chaves para o calendário e informações deste ano. De acordo com dados do governo, as contas do PIS/PASEP representam 22 bilhões de reais correspondente ao benefício de 2018, no qual calendário de recebimento já começou.
Durante o processo de recebimento, dúvidas surgem sobre o benefício. Para ajudar a esclarecer alguns pontos relacionados a calendário, recebimento e critérios, o portal FDR separou uma lista com perguntas e respostas mais comuns sobre o abono salarial PIS/PASEP
Leia também: Cotas PIS/PASEP são usadas em golpe para roubo de dados
O que é o PIS/PASEP? Existe diferença?
O PIS, Programa Integração Social, é destinado aos trabalhadores do setor privado. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é direcionando aos servidores públicos e os pagamentos são realizados por meio do Banco do Brasil.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao abono pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao calendário. Além de ter recebido até dois salários mínimos por mês.
Ainda é necessário que o empregador seja contribuinte do PIS/Pasep. Com isso, ele precisa informar corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quando eu posso sacar? Qual o calendário?
O calendário de recebimento já começou desde o fim de julho de 2019. Nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 finalizam o calendário de pagamento do PIS/PASEP neste primeiro trimestre. Confira o calendário completo:
PIS:
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
---|---|---|
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 |
14/01/2020 |
Fevereiro | ||
Março |
13/02/2020 |
11/02/2020 |
Abril | ||
Maio |
19/03/2020 |
17/03/2020 |
Junho |
PASEP:
Final da inscrição | Recebem a partir de | Crédito em conta |
0 | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
1 | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
2 | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
3 | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
4 | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
5 | 16/01/2020 | 14/01/2020 |
6 e 7 | 13/02/2020 | 10/02/2020 |
8 e 9 | 19/03/2020 | 17/03/2020 |
Qual o valor do benefício?
O total recebido pelo contribuinte é o equivalente ao proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Ou seja, profissionais que trabalharam o ano todo recebem um salário mínimo.
Já para aqueles que tiveram um período de trabalho menor, o valor será o equivalente ao número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Como realizar o saque do PIS/PASEP?
Para saber se há pagamento do PIS a receber, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal. O trabalhador ainda pode baixar gratuitamente o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS.
Aos que têm direito ao benefício devem realizar o saque em duas modalidades: crédito em conta, para trabalhadores com registro na Caixa Econômica Federal com movimentação nos últimos meses. E para quem não tem vínculo, o saque acontece apresentando documento de identificação pessoal com foto.
Além desse método, ainda é possível sacar por meio da Cartão Cidadão, aceito nas unidades Caixa Aqui e Lotéricas. O valor do PIS não se acumula, e caso não seja usado volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para mais informações, interessados devem entrar em contato ao acessar o site da Caixa, indo até a função Consultar Pagamento. Para ter acesso, é preciso estar com o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Já no caso PASEP, os beneficiários podem consultar se têm direito ao benefício no site do Banco do Brasil para ter informações sobre o recebimento. O crédito para correntistas é feito automaticamente nas contas-correntes.
Aqueles que não são correntistas têm a possibilidade de retirar o dinheiro no guichê ou por transferência bancária. Para isso, é necessário apresentar no caixa um documento de identidade com foto.
E se não sacar o dinheiro o que acontece?
Os beneficiados do programa têm até o dia até 30 de junho de 2020 para realizar o saque. Caso o trabalhador não fizer o recebimento dentro do calendário, o valor será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.