Nesta terça, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que muda o Código do Consumidor. E determina várias medidas para evitar que as dívidas dos brasileiros se acumulem, o chamado “superendividamento”.
O Senado aprovou o texto em 2015, baseado em um trabalho realizado por uma comissão especial de juristas. Como o texto passou por mudanças na Câmara, o texto precisa passar por uma nova votação dos senadores.
Segundo o projeto, o “superendividamento” significa a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Na proposta, estão previstas, entre outras mudanças:
- regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades
- processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória
- Mudanças do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por ‘superendividamento’ do idoso não seja considerado crime.
O deputado Franco Cartafina (PP-MG), relator da proposta, diz que 30% dos brasileiros estão vivendo uma situação de inadimplência e existem muitos abusos na oferta de crédito.
Cartafina afirmou ainda que metade dos endividados voltam a ficar inadimplentes pois as ferramentas atuais dificultam a saída das pessoas desta situação.
“Os endividados tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, disse.
O projeto
O projeto diz que as dívidas que levam os consumidores a entrarem no “superendividamento” podem ser qualquer compromisso financeiro firmado nas relações de consumo, como:
- operações de crédito
- compras a prestação
- serviços de prestação continuada
As dívidas resultantes de fraudes, má fé, feitas com objetivo de não serem pagas ou ligadas a bens e serviços de luxo, não entram na proposta.
O texto diz, por exemplo, que os contratos de crédito e de venda a prestação devem conter os dados que envolvem a negociação como taxa de juros, encargos e quantidade de prestações.
O texto também proíbe as propostas de crédito aos consumidores, publicitária ou não, que utilize termos como “sem juros”, “sem acréscimo”, “gratuito”, entre outros, mesmo que de uma implícita.