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Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas

Por Jheniffer Freitas
9 de maio de 2021
WhatsApp

Neste mês de maio, começa a produção do novo eSocial Simplificado e com ele a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para um terceiro grupo, no qual abrange empresas menores, principalmente aqueles que escolhem pelo Simples Nacional.

Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas
Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas (Foto:Divulgação)

A nova versão deve ser implantada dia 17 de maio. A medida garante que as empresas não precisem lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril de 2021, que ocorre até o dia 15 de maio.

Novo prazo

O prazo para entrega do eSocial, se inicia em 10 de maio e vai até 15 de junho.

Indisponibilidade

Essa versão vai demandar a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 08/5 (sábado), das 8h às 18h
  • Dia 16/5 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h do dia 17/5 (segunda-feira
Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas
Novo eSocial: Calendário e NOVAS regras para pessoas físicas e jurídicas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

eSocial

 O eSocial é para quem contrata os trabalhadores o aplicativo possibilita que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento por meio de qualquer dispositivo móvel.

Sendo assim, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a sua folha mensal do seu empregado direto do seu celular. Além disso, é possível realizar pelo celular o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência.

O aplicativo eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

O eSocial foi lançado no ano de 2015 e é utilizado por cerca de 1,5 milhão de empregados domésticos no país todo. No mês de junho de 2020, foi disponibilizado a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstimo no sistema.

Documentos necessários

Os documentos solicitados para o cadastro do empregado no eSocial Doméstico estão:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, que em sua grande maioria são administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Algumas de suas vantagens é a simplificação na apuração dos valores. Ela será realizada conforme a receita bruta, que é o faturamento das empresas nos últimos 12 meses anteriores. 

Uma outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem não pode solicitar a opção no Simples?

Não podem estar no Simples Nacional aqueles que:

  • Eu ou meus sócios participamos de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões)
  •  A empresa terá sócio domiciliado no exterior
  • A empresa terá participação em outra empresa
  • Um ou mais sócios será (serão) empresa(s)?
  • O negócio será constituída sob sociedade de ações (S/A)
  • Terá filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior
  • A empresa será uma cooperativa

Como solicitar o enquadramento no Simples?

Esse procedimento pode ser realizado por meio da internet e a opção valerá para todo o ano-calendário. 

Essa opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas que já estão regulamentadas e optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

No processo, é preciso acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Se não possuir é preciso  gerar seu código de acesso. 

Além disso é preciso ter alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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