Descontos de empréstimo consignado que o aposentado ou pensionista não contratou precisam ser contestados assim que aparecem no benefício.
Desde janeiro de 2026, a legislação determina a devolução integral e atualizada do valor descontado indevidamente.
O prazo é de até 30 dias após a notificação da irregularidade ou a decisão administrativa definitiva que reconheça o erro.
O primeiro cuidado é confirmar qual banco registrou a operação e quantas parcelas já foram abatidas.
Isso pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de Extrato de Empréstimo Consignado, que mostra os contratos vinculados ao benefício.
Consignado do INSS: pedido de exclusão deve ser feito pelo Portal do Consumidor
Para empréstimo que você afirma não ter contratado, o serviço oficial de exclusão direciona a reclamação ao Consumidor.gov.br.
A instituição financeira precisa analisar o caso, apresentar a documentação da contratação e responder à contestação.
Também é recomendável abrir protocolo no SAC e, se necessário, na ouvidoria do banco.
Guarde extratos, número do contrato, protocolos, comprovantes e qualquer mensagem recebida.
Se houver indício de fraude, um boletim de ocorrência ajuda a documentar o problema, embora não substitua a contestação financeira.
As regras atuais também reforçaram a segurança na contratação.
O consignado precisa de autorização do titular e, após a contratação, existe etapa de confirmação pelo Meu INSS.
Dinheiro caiu na conta? Não trate o valor como disponível

Em alguns golpes, o crédito é depositado na conta do beneficiário mesmo sem uma contratação válida.
Nesse cenário, não é prudente gastar o valor.
A devolução precisa ocorrer por meio seguro e documentado, seguindo orientação formal da instituição ou eventual determinação administrativa ou judicial.
O aposentado também pode bloquear o benefício para novos empréstimos consignados pelo Meu INSS.
A medida não apaga o contrato contestado, porém reduz o risco de novas operações durante a apuração.
Consignado do INSS: restituição integral é obrigação prevista em lei
A Lei nº 15.327/2026 estabelece que descontos indevidos ligados a crédito consignado em benefício do INSS geram direito à restituição integral e atualizada.
O prazo legal chega a 30 dias nas condições previstas na norma.
O Código de Defesa do Consumidor ainda prevê devolução em dobro em situações de cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva.
Da mesma forma, eventual indenização por danos morais depende das circunstâncias e da análise do caso concreto.
Se a instituição não corrigir a cobrança, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa, registrar reclamação no Banco Central quando cabível e buscar orientação jurídica.
Antes de ingressar em ação, reúna o extrato do benefício, o extrato do consignado, comprovantes bancários e as respostas do banco.
O ponto central é não deixar parcelas continuarem saindo do benefício sem contestação formal.
Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.
