Moradores e empresas de Nova Venécia, no Espírito Santo, podem negociar débitos municipais pelo Refis 2026 com redução de até 100% nos juros e multas.
O programa aceita pagamento à vista ou parcelamento em até 24 vezes e recebe adesões até 30 de novembro.
A iniciativa alcança débitos tributários e não tributários com fato gerador ou vencimento até 31 de dezembro de 2025.
IPTU, ISSQN, ITBI e contribuição de melhoria estão entre as cobranças que podem ser enquadradas.
Refis Nova Venécia: desconto cai conforme aumenta o número de parcelas
O pagamento à vista oferece a maior redução: 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Quem dividir entre duas e 12 parcelas recebe desconto de 80% nesses encargos.
De 13 a 24 prestações, o abatimento cai para 50%.
Por isso, o parcelamento mais longo reduz a prestação mensal, mas também diminui a economia sobre os encargos.
A comparação entre as faixas deve considerar o valor consolidado da dívida e a capacidade real de manter as parcelas em dia.
Nem toda dívida pode ser incluída
O programa admite créditos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em cobrança judicial ou protesto.
Também podem entrar valores ligados a autos de infração e descumprimento de obrigações acessórias, desde que atendam aos critérios da legislação municipal.
Débitos do Simples Nacional que ainda não tenham sido transferidos ao município para inscrição e cobrança ficam de fora, assim como ISSQN retido na fonte e não recolhido.
Créditos ligados a fraude, simulação, má-fé e determinadas condenações também não entram.
Parcelas têm valor mínimo e acordo exige primeiro pagamento
No parcelamento, a prestação mínima corresponde a 13 VRMs para pessoa física e 35 VRMs para pessoa jurídica.
Quem pretende incluir parcelamento antigo já rescindido também pode ter de pagar entrada de 10% ou 20%, dependendo do histórico de rescisões.
Depois da emissão do documento de arrecadação, o contribuinte tem até cinco dias para quitar a parcela única ou a primeira prestação.
A homologação ocorre após o pagamento, desde que os demais requisitos tenham sido cumpridos.
Refis Nova Venécia: adesão pode ser presencial ou eletrônica
O pedido deve ser apresentado pelo contribuinte ou representante legal e pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, inclusive com assinatura eletrônica avançada.
O prazo final para entrar no programa é 30 de novembro de 2026.
Após a adesão, atrasos podem cancelar o benefício.
A lei prevê exclusão em situações como três parcelas consecutivas em aberto, cinco alternadas ou débitos municipais posteriores à adesão que permaneçam vencidos por mais de 60 dias.
Antes do requerimento, é importante conferir se o débito já passou por parcelamentos anteriores.
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