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Corumbá adia taxa de lixo para 29 de setembro após falhas no sistema; veja novo calendário

Por Moysés Batista
6 de setembro de 2026
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Carteira de trabalho

Mauá abre vagas de emprego para diversas áreas. (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

A Prefeitura de Corumbá adiou para 29 de setembro de 2026 o vencimento da primeira parcela e da cota única da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, a TRS. A mudança ocorreu após problemas técnicos na implantação dos lançamentos e atraso na disponibilização dos carnês pela internet.

O novo calendário foi oficializado pelo Decreto nº 3.663, publicado em 28 de agosto. A medida reorganiza as datas de pagamento sem alterar as demais regras já estabelecidas para a cobrança.

Primeira e segunda parcelas vencem no mesmo dia

Com a prorrogação, a primeira parcela e a opção de pagamento à vista passam a vencer em 29 de setembro. A segunda parcela também fica com vencimento no mesmo dia, o que exige atenção de quem optou pelo parcelamento.

As etapas seguintes seguem em sequência mensal: a terceira parcela vence em 29 de outubro, a quarta em 29 de novembro e a quinta em 29 de dezembro.

Pagamento Novo vencimento
Cota única / 1ª parcela 29 de setembro de 2026
2ª parcela 29 de setembro de 2026
3ª parcela 29 de outubro de 2026
4ª parcela 29 de novembro de 2026
5ª parcela 29 de dezembro de 2026

Problemas atingiram lançamentos de 2023 e 2026

A Prefeitura informou que a prorrogação considera dificuldades técnicas na implantação simultânea dos lançamentos da TRS referentes aos exercícios de 2023 e 2026. Os valores de 2023 passaram por recálculo, enquanto o sistema também precisava operacionalizar compensações previstas em lei.

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Além disso, a troca do sistema informatizado exigiu nova parametrização. Esse processo atrasou a disponibilização dos carnês on-line e reduziu o tempo disponível para o contribuinte organizar o pagamento nas datas inicialmente previstas.

Carnê deve ser conferido antes do pagamento

Como houve alteração de sistema e recálculo, o contribuinte deve conferir o carnê atualizado antes de pagar. É importante verificar exercício cobrado, valor, parcela escolhida e nova data de vencimento para evitar usar uma guia antiga.

Quem já havia emitido documento antes da prorrogação deve buscar novamente a versão disponível nos canais oficiais do município. A conferência é especialmente relevante para quem possui lançamentos referentes a mais de um exercício.

Demais regras da TRS continuam valendo

O Decreto nº 3.663 alterou o calendário, mas manteve as demais disposições do Decreto nº 3.653/2026. Assim, a prorrogação não representa cancelamento da taxa nem mudança geral nas condições da cobrança.

O novo prazo dá cerca de um mês adicional para a primeira parcela e a cota única. Ainda assim, como a segunda parcela também vence em 29 de setembro, quem parcelar precisa planejar o caixa para evitar concentração de pagamentos na mesma data.

Também vale guardar o comprovante depois da quitação e verificar se a baixa aparece corretamente no sistema municipal. Como a mudança foi motivada justamente por dificuldades operacionais, esse cuidado ajuda o contribuinte a identificar rapidamente qualquer divergência entre a guia paga e o cadastro da TRS.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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