A Prefeitura de Corumbá adiou para 29 de setembro de 2026 o vencimento da primeira parcela e da cota única da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, a TRS. A mudança ocorreu após problemas técnicos na implantação dos lançamentos e atraso na disponibilização dos carnês pela internet.
O novo calendário foi oficializado pelo Decreto nº 3.663, publicado em 28 de agosto. A medida reorganiza as datas de pagamento sem alterar as demais regras já estabelecidas para a cobrança.
Primeira e segunda parcelas vencem no mesmo dia
Com a prorrogação, a primeira parcela e a opção de pagamento à vista passam a vencer em 29 de setembro. A segunda parcela também fica com vencimento no mesmo dia, o que exige atenção de quem optou pelo parcelamento.
As etapas seguintes seguem em sequência mensal: a terceira parcela vence em 29 de outubro, a quarta em 29 de novembro e a quinta em 29 de dezembro.
Problemas atingiram lançamentos de 2023 e 2026
A Prefeitura informou que a prorrogação considera dificuldades técnicas na implantação simultânea dos lançamentos da TRS referentes aos exercícios de 2023 e 2026. Os valores de 2023 passaram por recálculo, enquanto o sistema também precisava operacionalizar compensações previstas em lei.
Além disso, a troca do sistema informatizado exigiu nova parametrização. Esse processo atrasou a disponibilização dos carnês on-line e reduziu o tempo disponível para o contribuinte organizar o pagamento nas datas inicialmente previstas.
Carnê deve ser conferido antes do pagamento
Como houve alteração de sistema e recálculo, o contribuinte deve conferir o carnê atualizado antes de pagar. É importante verificar exercício cobrado, valor, parcela escolhida e nova data de vencimento para evitar usar uma guia antiga.
Quem já havia emitido documento antes da prorrogação deve buscar novamente a versão disponível nos canais oficiais do município. A conferência é especialmente relevante para quem possui lançamentos referentes a mais de um exercício.
Demais regras da TRS continuam valendo
O Decreto nº 3.663 alterou o calendário, mas manteve as demais disposições do Decreto nº 3.653/2026. Assim, a prorrogação não representa cancelamento da taxa nem mudança geral nas condições da cobrança.
O novo prazo dá cerca de um mês adicional para a primeira parcela e a cota única. Ainda assim, como a segunda parcela também vence em 29 de setembro, quem parcelar precisa planejar o caixa para evitar concentração de pagamentos na mesma data.
Também vale guardar o comprovante depois da quitação e verificar se a baixa aparece corretamente no sistema municipal. Como a mudança foi motivada justamente por dificuldades operacionais, esse cuidado ajuda o contribuinte a identificar rapidamente qualquer divergência entre a guia paga e o cadastro da TRS.

