A Agência Goiana de Habitação (Agehab) abriu uma nova etapa de recurso para candidatos desclassificados do programa Casas a Custo Zero em Turvelândia, em Goiás.
A atualização foi publicada em 2 de setembro de 2026, junto com uma nova lista preliminar de desclassificados e o Comunicado nº 012/2026.
O processo faz parte do Edital nº 024/2025, que seleciona famílias para 50 unidades habitacionais gratuitas no município.
As inscrições já estão encerradas; portanto, esta fase não abre novas vagas nem permite cadastro de quem ficou fora da seleção original.
Recurso está disponível para quem apareceu como desclassificado
Os candidatos que constam na lista preliminar divulgada nesta etapa podem apresentar recurso pelo canal eletrônico indicado pela Agehab.
O pedido deve contestar o motivo da desclassificação e ser acompanhado dos documentos necessários para demonstrar que o candidato atende aos requisitos do edital.
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Como a Agehab disponibilizou uma nova solicitação de recurso em 2 de setembro, o interessado deve consultar imediatamente a página oficial de Turvelândia e o portal do beneficiário.
O comunicado específico da rodada é o documento que orienta o procedimento e as condições aplicáveis a esta fase.
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Inscrições | Finalizadas |
| Lista preliminar de desclassificados | Publicada em 02/09/2026 |
| Solicitação de recurso | Disponível |
Programa prevê doação das casas sem cobrança às famílias
O Casas a Custo Zero integra o programa Pra Ter Onde Morar – Construção. Depois da inscrição e do sorteio, a documentação das famílias selecionadas passa por análise.
Quando os requisitos são confirmados, o nome segue para a etapa de convocação e entrega do benefício.
As moradias são doadas sem custo ou pagamento por parte das famílias contempladas.
Em Turvelândia, o edital foi estruturado para famílias de baixa renda que cumpram os critérios sociais e cadastrais definidos pela Agehab.
Renda e CadÚnico estão entre os principais requisitos
Entre as condições do edital estão renda bruta familiar de até um salário mínimo, residência no município e CadÚnico ativo e atualizado.
O candidato também não pode ser proprietário ou comprador de outro imóvel nem ter recebido anteriormente benefício habitacional de governos estadual, federal ou municipal.

Outra exigência é comprovar vínculo contínuo de pelo menos três anos com Turvelândia.
Em regra, a família deve ter dois integrantes ou mais e incluir ao menos um filho, enteado ou tutelado menor de 18 anos, com exceções para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência.
Desclassificação não é revertida automaticamente
A abertura do recurso não significa que todos os nomes serão reincluídos.
A Agehab analisará cada contestação e os documentos apresentados antes de publicar novas listas.
Por isso, o candidato precisa conferir o motivo registrado para sua desclassificação e responder exatamente à pendência indicada.
Quem tiver dúvida pode acompanhar a página do processo de Turvelândia ou buscar orientação pelos canais da Agehab.
O acompanhamento é importante porque a seleção já passou por diferentes rodadas de classificação, desclassificação, recurso e convocação de cadastro reserva.

