O prazo do Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira, 31 de agosto, para consumidores que ainda podem renegociar dívidas bancárias dentro das regras do programa.
A modalidade para famílias atende pessoas com renda de até cinco salários mínimos e permite descontos que, nos casos de maior atraso e determinadas linhas de crédito, chegam a 90%.
O prazo havia sido prorrogado no início de agosto e, até agora, não há indicação de nova extensão.
Por isso, quem pretende aderir precisa procurar a instituição financeira responsável pela dívida e concluir a formalização dentro do período válido.
Novo Desenrola Brasil: quem pode renegociar dívida pelo Novo Desenrola Brasil
A modalidade voltada às famílias exige renda mensal de até R$ 8.105, equivalente a cinco salários mínimos em 2026.
Além disso, a dívida precisa ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar atrasada por pelo menos 91 dias e, no máximo, dois anos.
Entram operações como cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação.
A dívida também precisa estar registrada em uma instituição financeira participante, porque é o próprio banco que verifica se o consumidor e o débito atendem aos critérios.
Desconto de 90% não vale para todas as dívidas
O abatimento depende do tipo de crédito e do tempo de atraso.
No cartão rotativo e no cheque especial, por exemplo, a faixa máxima de 90% é prevista para dívidas atrasadas entre um e dois anos.
Em outras modalidades, o percentual máximo pode ser menor.
Quando a renegociação envolve uma nova operação de crédito:
- a taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês, com prazo de até 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.
O programa já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até a última semana de agosto.
Esses débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Renegociação é feita diretamente com o banco
Não existe uma plataforma única do governo para fechar o acordo.
O consumidor deve procurar o banco ou financeira onde a dívida está registrada, pelos canais disponibilizados pela instituição, como aplicativo, internet banking, telefone ou agência.
Mesmo quem atende aos critérios não tem renegociação garantida, porque a participação dos bancos é voluntária.
A instituição precisa ter aderido ao programa e oferecer a operação para aquela dívida.
Antes de fechar o acordo, vale comparar o valor total, o número de parcelas e a taxa efetivamente apresentada pelo banco.
Nas renegociações feitas por nova operação de crédito, a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes ocorre após o pagamento da primeira parcela.
Portanto, apenas aceitar uma proposta sem cumprir a etapa prevista no contrato não conclui a regularização.
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