A conta de luz de consumidores atendidos por cinco distribuidoras do Norte e Nordeste ficou mais barata após uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A redução está em vigor desde quarta-feira, 26 de agosto, e chega a 10,63% para clientes de baixa tensão da Energisa Rondônia.
O corte alcança residências e pequenos comércios atendidos pela Energisa Acre, Energisa Rondônia, Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins. Os percentuais não são iguais porque a ANEEL considerou os efeitos tarifários já homologados para cada concessão.
Redução chega a 10,63% para consumidores de Rondônia
A maior queda foi aplicada à Energisa Rondônia, com efeito médio de -10,63% na baixa tensão. Na sequência aparecem Enel Ceará, com -6,65%, Energisa Acre, com -5,20%, Sulgipe, com -4,63%, e Energisa Tocantins, com -1,36%.
Na prática, o efeito final em reais depende do consumo de cada imóvel, de tributos, encargos e demais componentes da fatura. Por isso, o percentual divulgado pela agência não significa que todas as contas terão exatamente a mesma redução em valor absoluto.
Repasse de R$ 5,48 bilhões ajudou a baixar as tarifas
A medida está ligada à repactuação do Uso de Bem Público (UBP), valor pago por determinadas hidrelétricas à União pelo direito de explorar o potencial de geração dos rios. Em agosto, a ANEEL homologou um repasse preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras.
O dinheiro foi direcionado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e usado para reduzir efeitos tarifários nas áreas abrangidas pela Sudam e pela Sudene. A agência também aprovou um Efeito Tarifário Limite Equilibrado de 6,53% para distribuir os recursos sem ampliar diferenças entre as concessões.
Bandeira amarela continua cobrando adicional em agosto
A queda na tarifa não elimina outros itens da conta. Em agosto de 2026, a bandeira tarifária permanece amarela, com cobrança adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. Assim, o consumidor pode perceber a redução da tarifa-base e, ao mesmo tempo, continuar pagando o acréscimo da bandeira.
Para conferir o efeito real, vale comparar o valor do kWh e o consumo nas próximas faturas. Clientes das cinco distribuidoras já devem observar a nova tarifa aplicada conforme o ciclo de leitura e faturamento de cada unidade consumidora.
Como o ciclo de medição não coincide necessariamente com a data de entrada em vigor, a primeira conta após a mudança pode reunir dias com a tarifa anterior e dias com a nova tarifa. O reflexo integral tende a ficar mais claro na fatura seguinte, quando todo o período de consumo já estiver submetido aos valores reduzidos.
A ANEEL explica que a redução foi desenhada para equilibrar os efeitos tarifários entre concessionárias do Norte e Nordeste. Assim, distribuidoras que haviam acumulado impactos maiores em reajustes anteriores receberam percentuais de redução mais elevados agora, o que ajuda a entender a diferença entre os 10,63% de Rondônia e os 1,36% de Tocantins.
