Contribuintes de Montes Claros poderão aderir ao Refis 2026 a partir de terça-feira, 1º de setembro.
O programa permite regularizar débitos tributários e não tributários com a Prefeitura vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Quem optar pelo pagamento em parcela única terá 100% de anistia sobre juros e multas.
Também haverá parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 80% nesses encargos, desde que sejam respeitadas as regras do programa municipal.
Quais dívidas podem entrar no Refis 2026
O programa alcança débitos municipais tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Isso permite que contribuintes com pendências antigas junto à Prefeitura busquem uma forma de regularização com redução dos encargos acumulados.
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A adesão não significa perdão do valor principal da dívida.
O benefício divulgado pela administração municipal recai sobre juros e multas, com percentuais diferentes conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Parcelamento pode chegar a 24 vezes
Quem não conseguir quitar tudo de uma vez poderá dividir o débito em até 24 parcelas.
Nessa modalidade, o desconto previsto é de 80% sobre juros e multas. Cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 100.
As prestações vencerão no quinto dia útil de cada mês.
Antes de aderir, o contribuinte deve verificar se o valor mensal cabe no orçamento, já que o parcelamento cria um compromisso que precisará ser mantido até a quitação.
A comparação entre pagamento à vista e parcelado é importante.
A parcela única oferece o maior desconto nos encargos, enquanto o parcelamento reduz a pressão imediata sobre o caixa, mas preserva parte dos juros e multas.
Como aderir ao programa a partir de terça
A Prefeitura informou que a adesão poderá ser feita pelo portal oficial de Montes Claros, por meio de link específico que será disponibilizado com as orientações do programa, ou pela Central de Atendimento, mediante agendamento.
O Refis foi criado pela Lei Complementar nº 138, de 16 de julho de 2026, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.364, de 24 de agosto.
A regulamentação definiu as condições para o início das adesões em 1º de setembro.
Como o programa envolve diferentes tipos de débitos, o contribuinte deve consultar previamente quais pendências estão registradas em seu nome e qual é o valor atualizado.
A simulação ajuda a entender a economia obtida em cada modalidade antes de formalizar a adesão.
Também vale guardar comprovantes e acompanhar o vencimento das parcelas depois do acordo.
A regularização só produz o resultado esperado se o contribuinte cumprir as condições assumidas e evitar novos atrasos durante o período de pagamento.
Para quem tem recursos disponíveis, a quitação à vista oferece a redução máxima anunciada.
Para quem precisa preservar o orçamento mensal, o parcelamento pode ser uma alternativa, desde que a parcela mínima e os vencimentos sejam compatíveis com a capacidade de pagamento.

