Empregadores de três cidades mineiras atingidas por calamidade pública têm uma condição especial para regularizar o FGTS, mas o relógio corre.
Uma medida do governo federal suspendeu temporariamente a obrigação de recolher o Fundo de Garantia nesses municípios, e há uma data que exige atenção:
- até 20 de agosto, as empresas precisam manter a declaração dos valores em dia para garantir o parcelamento sem multa e sem encargos.
Entenda como funciona o benefício e o que fazer para não perder a vantagem.
Quais cidades foram contempladas?
A medida foi direcionada a municípios específicos que enfrentaram uma situação de emergência.
O benefício atende os empregadores localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, todos no estado de Minas Gerais.
Essas cidades foram atingidas por um estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, decorrente das fortes chuvas que castigaram a região da Zona da Mata mineira no fim de fevereiro.
O que a medida permite
A suspensão foi criada para dar fôlego financeiro às empresas afetadas pela tragédia. Veja os pontos principais:
- Base legal: Portaria MTE nº 777, de maio de 2026.
- O que suspende: os recolhimentos do FGTS das competências de abril a julho de 2026.
- O alívio: sem incidência imediata de atualização monetária, multa e encargos legais.
- A condição: o benefício depende do cumprimento das regras do edital.
FGTS: o prazo de 20 de agosto
Para garantir o direito ao parcelamento sem multa e sem encargos, as empresas precisam manter em dia a declaração e a escrituração dos valores do FGTS até 20 de agosto, dentro dos sistemas oficiais.
Perder esse prazo pode significar a perda das condições facilitadas, fazendo com que os valores voltem a sofrer a incidência de multa e demais encargos.
Os valores do FGTS não desaparecem
A suspensão não é um perdão da dívida. Os valores do FGTS que deixarem de ser recolhidos no período não são cancelados, apenas têm o pagamento adiado.
Ou seja, as empresas continuam devendo esses depósitos aos trabalhadores e precisarão quitá-los posteriormente, dentro das regras definidas pelo governo.
O benefício é um adiamento com condições facilitadas, e não uma isenção.
Como funciona o parcelamento
A grande vantagem da medida está justamente na forma de pagamento dos valores suspensos. As condições são generosas:
- Parcelas: os valores podem ser divididos em até seis prestações mensais.
- Sem penalidades: sem multa e encargos, desde que cumpridas as regras e prazos.
- Primeira parcela: vencimento em 19 de novembro de 2026.
- Cronograma: as demais seguem mensalmente, até abril de 2027.
A importância de manter a declaração em dia
Mesmo com a suspensão do recolhimento, as empresas precisam informar corretamente os dados nos sistemas oficiais, como o FGTS Digital e o eSocial, respeitando o prazo de 20 de agosto.
Ou seja, o valor não é pago no momento, mas deve continuar sendo declarado ao governo. É esse cumprimento das obrigações acessórias que assegura o direito ao parcelamento sem multa.
Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.
