O benefício oficialmente chamado Luz do Povo e popularmente conhecido como “Auxílio Luz”, é um programa que garante desconto ou isenção total na conta de energia elétrica.
A iniciativa do Governo Federal é voltada para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Como funciona o Auxílio Luz?
O programa está organizado em dois instrumentos principais de proteção tarifária: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Desconto Social.
A concessão ocorre de forma automática por meio da integração de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do INSS com os sistemas das distribuidoras de energia elétrica.
O que acontece quando o consumo ultrapassa o limite de gratuidade?
Novo benefício vai dar desconto na conta de luz para famílias com renda específica
VEJA QUEM TEM DIREITO →
Nos casos enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, o benefício de gratuidade cobre os primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Se a residência ultrapassar esse patamar, a distribuidora cobrará unicamente o valor correspondente ao volume excedente.
Em uma residência que registrar o consumo mensal de 100 kWh, os primeiros 80 kWh saem gratuitamente, e o consumidor pagará na fatura apenas a parcela referente aos 20 kWh excedentes.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Por que a conta de luz ainda traz valores a pagar?
Mesmo com a aplicação do benefício, a fatura de energia pode apresentar um saldo a ser quitado.
LEIA TAMBÉM: Tarifa Social de Energia 2026: Veja quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz
A existência de cobrança não indica que o benefício foi cancelado, mas sim que existem itens que não são cobertos pela gratuidade tarifária:
-
Tributos e Encargos: Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP/COSIP) e impostos municipais ou estaduais;
-
Consumo Excedente: Cobrança proporcional ao uso de energia que ultrapassar o teto de 80 kWh no mês;
-
Outros Débitos: Parcelamento de dívidas antigas, faturas em atraso ou contratação de serviços adicionais fornecidos pela distribuidora.
Como consultar se o benefício está ativo
Como a concessão ocorre de forma automática por meio do cruzamento de dados do CadÚnico, não é necessário solicitar o benefício presencialmente na concessionária de energia.
Para verificar se o cadastro está ativo, o titular pode utilizar os seguintes canais:
-
Própria fatura de energia: Observar o campo de discriminação de tarifas e impostos na conta mensal;
-
Canais da distribuidora: Atendimento telefônico, site ou aplicativo oficial da concessionária local;
-
Disque 121: Central do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
-
Plataforma FalaBR: Canal oficial integrado para solicitações de informação e atendimento ao cidadão.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do Auxílio Luz em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
