Com as recentes alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda que entraram em vigor no início do ano, quem ganha R$ 4.500 ou até R$ 5.000 mensais costuma ter dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega do IRPF.
A regra central para não errar com o Fisco envolve diferenciar o ano de recebimento da renda do ano em que a declaração é entregue.
Quem ganha R$ 4.500 precisa declarar o IR?
IMPOSTO DE RENDA Imposto de Renda: 5 motivos que podem impedir o pagamento da restituição VEJA COMO RESOLVER →
A declaração realizada agora refere-se aos rendimentos obtidos ao longo do ano-base 2025.
Como a isenção para quem ganha até R$ 5.000 só passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, esse novo limite só será aplicado na declaração entregue em 2027.
Em 2025, o teto de isenção contemplava quem recebia até R$ 3.036,00 por mês (equivalente a dois salários mínimos com o desconto simplificado da época) ou totalizou R$ 33.888,00 no ano.
A regra central para não errar com o Fisco envolve diferenciar o ano de recebimento da renda do ano (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
Dessa forma, quem teve remuneração mensal de R$ 4.500 em 2025 não estava isento e deve acertar as contas no IRPF 2026, cujo prazo de transmissão ocorre de 23 de março a 29 de maio.
O perigo da falta de retenção na fonte em múltiplas rendas
Especialistas tributários alertam que pessoas com duas fontes de pagamento (como um aposentado que continua trabalhando ou quem tem um emprego formal e complementa a renda com aplicativo) podem não ter o imposto retido no contracheque mensal se cada valor isolado for menor que R$ 5.000.
No entanto, ao somar todos os ganhos na declaração anual de 2027, o valor total ultrapassará o limite de isenção.
Nesses casos, como não houve retenção mês a mês, o contribuinte terá que pagar o imposto acumulado de uma só vez no momento do ajuste com o Fisco, sendo recomendável guardar uma reserva financeira ao longo do ano para evitar surpresas.
Entenda as regras para 2027
Para o ano-base 2026 (declaração entregue em 2027), a isenção de R$ 5.000,00 dependerá do somatório global das rendas do contribuinte, e não do valor isolado repassado por cada fonte pagadora.
Regras de Isenção, Deduções e Obrigatoriedade do Imposto de Renda (Declaração 2027 / Ano-Base 2026)
Perfil do Contribuinte / Cenário de Renda
Rendimento Mensal / Anual
Regra de Tributação & Ajuste no Fisco
Retenção na Fonte vs. Declaração 2027
Status / Categoria
Renda Única até R$ 5 Mil
Nova faixa de isenção total em vigor em 2026
Até R$ 5.000,00 / mês (Até R$ 60.000,00 / ano)
Isenção total de IR na fonte e no ajuste anual. Não paga imposto sobre estes ganhos.
Sem desconto em contracheque ao longo de 2026; isento na Declaração de 2027.
ISENÇÃO TOTAL
Renda Intermediária
Faixa com alíquota reduzida / alívio tributário
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 / mês (De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 / ano)
Alívio tributário parcial e decrescente. O desconto do imposto diminui gradualmente conforme a renda aumenta.
Retenção parcial em 2026; faz ajuste fino com dedução gradual na Declaração de 2027.
O ganho informal deve ser obrigatoriamente somado ao salário CLT para apurar a base de cálculo real do imposto.
A fonte formal não reterá imposto se o salário for < R$ 5k, exigindo pagamento do ajuste na Declaração de 2027.
AJUSTE OBRIGATÓRIO
Aposentadoria + Emprego / Pensão
Acúmulo de benefício e salário (Ex: 2 salários mín. cada)
Soma dos benefícios/salários mensalmente > R$ 5.000,00
A soma do INSS com os ganhos de trabalho/pensão ultrapassa o teto. Entra na regra de alívio parcial se ficar entre R$ 5k e R$ 7.350.
INSS e empregador não retêm imposto isoladamente se cada um for < R$ 5k; imposto devido será cobrado na Declaração de 2027.
TRIBUTADO NO AJUSTE
Mudança de Emprego / Renda Variável
Entrou em novo emprego no meio de 2026
Total Anual Acumulado > R$ 60.000,00 no ano-base 2026
A apuração avalia o total recebido no ano todo. Se ultrapassar R$ 60 mil anuais, perde a isenção plena no ajuste do exercício.
A retenção na fonte ocorrerá apenas nos meses com salário > R$ 5k. O saldo do imposto será ajustado na entrega em 2027.
CÁLCULO ANUAL
Resumo e Orientação Financeira
A isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais (e o desconto progressivo até R$ 7.350,00) está em vigor para os rendimentos de 2026, mas será declarada e ajustada apenas na Declaração de 2027. Quem possui múltiplas fontes de renda deve somar todos os ganhos do ano: se a soma mensal passar de R$ 5 mil (ou R$ 60 mil ao ano), não haverá retenção automática na fonte pelas empresas, exigindo que o contribuinte pague o imposto acumulado diretamente na hora de entregar a declaração em 2027.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do Imposto de Renda em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_