O governo federal oficializou a sanção da Lei 15.485/2026, nova legislação que endurece drasticamente a fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas.
A norma atinge diretamente companhias e intermediadores que descumprirem o piso mínimo do frete cobrado por caminhoneiros autônomos.
As punições financeiras para infratores podem alcançar a cifra de R$ 1 milhão, além do risco de suspensão temporária e até cancelamento definitivo do registro de operação no setor.
A medida é fruto da conversão da Medida Provisória 1.343/2026 e reforça a política pública criada para assegurar valores dignos na contratação de fretes no país.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a contar com mecanismos eletrônicos integrados para flagrar irregularidades em tempo real.
Taxistas podem ganhar livre parada e faixa de ônibus com novo projeto
CONFIRA AS REGRAS →
Nova lei de trânsito: punições escalonadas e risco de suspensão para companhias
A lei alterou as penalidades para quem contratar motoristas autônomos pagando quantias abaixo da tabela obrigatória da ANTT.
Em uma primeira infração, o contratante deve indenizar o condutor no valor equivalente ao dobro de todo o contrato.
Se houver reincidência com duas infrações ao longo de 12 meses, a empresa será multada em até R$ 1 milhão.
Caso persistam novos descumprimentos, a penalidade em dinheiro pode ser aplicada em dobro, respeitando o teto fixado.
O cenário fica ainda mais severo para infratores recorrentes.
Se a empresa registrar mais de quatro infrações em um intervalo de seis meses, ela sofrerá uma suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por um período de 5 a 30 dias.
Aqueles que acumularem duas ou mais suspensões no prazo de dois anos terão o registro cancelado definitivamente, ficando impedidos de atuar no segmento.
Rastreamento digital e responsabilidade sobre executivos
Para impedir manobras fraudulentas, o controle deixará de depender apenas de abordagens presenciais.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) assume papel central na fiscalização, permitindo que a ANTT cruze dados de contratos, valores praticados, veículos e documentos fiscais eletrônicos automaticamente.
A nova legislação amplia o alcance das punições para sócios, administradores e controladores das empresas contratantes caso fiquem comprovados abusos na contratação ou fraudes estruturadas.
Outra mudança relevante estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação dos fretes, sob pena de multa de R$ 10,5 mil e restrições operacionais adicionais aos pagadores inadimplentes.
Vetos presidenciais mantêm autuações anteriores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com 22 vetos.
O Poder Executivo rejeitou as emendas inseridas pelo Congresso Nacional que previam o perdão de infrações e anistia a multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios em rodovias.
O governo também vetou propostas que flexibilizavam a fiscalização de peso bruto por eixo dos veículos e a obrigatoriedade de adiantamento de 70% do valor do frete pelas instituições financeiras, alegando preservação da liberdade contratual e desburocratização dos processos.
Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.
