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Quinto dia útil de agosto é nesta semana: entenda por que sábado entrou na conta

Por Moysés Batista
4 de agosto de 2026
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Calendário representando o 5ºdia útil

Imagem: Reprodução

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário referente a julho até quinta-feira, 6 de agosto, na maior parte do Brasil.

A data pode surpreender quem esperava que o quinto dia útil fosse apenas na sexta-feira. Isso acontece porque, para o pagamento de salários, o sábado também entra na contagem, mesmo quando não há expediente na empresa.

A regra está prevista no artigo 459 da CLT. Quando o salário é mensal, o pagamento deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Qual é o quinto dia útil de agosto de 2026?

Agosto de 2026 começou em um sábado. Como esse dia é considerado útil para o pagamento salarial, a contagem começou imediatamente no dia 1º.

Os cinco primeiros dias úteis do mês são:

  • sábado, 1º de agosto: primeiro dia útil;

  • segunda-feira, 3: segundo dia útil;

  • terça-feira, 4: terceiro dia útil;

  • quarta-feira, 5: quarto dia útil;

  • quinta-feira, 6: quinto dia útil.

O domingo, 2 de agosto, não entrou no cálculo. Na contagem do prazo salarial, são excluídos os domingos e os feriados. Por isso, o pagamento do salário de julho deve estar disponível até quinta-feira para a maioria dos trabalhadores.

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Por que sábado conta mesmo sem expediente?

A classificação usada para o pagamento do salário não depende do horário de funcionamento de cada empresa.

Assim, o sábado continua sendo incluído no cálculo mesmo quando o trabalhador cumpre jornada apenas de segunda a sexta-feira ou quando o setor administrativo da empresa permanece fechado.

Esse detalhe faz com que o quinto dia útil salarial nem sempre coincida com o quinto dia de funcionamento dos bancos ou da empresa.

Cabe ao empregador organizar o depósito ou antecipar os procedimentos necessários para cumprir o prazo estabelecido pela legislação.

A regra se aplica aos empregados mensalistas contratados pela CLT. Trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas seguem as condições definidas no contrato, enquanto servidores públicos podem ter calendários próprios de pagamento.

O prazo pode mudar por causa de feriados?

Sim. Feriados estaduais ou municipais ocorridos durante os primeiros dias de agosto podem alterar a contagem na região afetada.

É o que acontece na Paraíba, onde o dia 5 de agosto é feriado estadual. Nesse caso, a quarta-feira não entra no cálculo e o quinto dia útil passa para sexta-feira, 7 de agosto.

O trabalhador deve, portanto, verificar se existe algum feriado oficial em seu estado ou município antes de concluir que a empresa atrasou o pagamento.

Quando não há feriado local no período, permanece a regra geral: o salário referente a julho deve ser pago até quinta-feira, 6 de agosto.

Caso o dinheiro não seja liberado dentro do prazo, o empregado pode procurar o setor responsável da empresa, o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia trabalhista nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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