Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário referente a julho até quinta-feira, 6 de agosto, na maior parte do Brasil.
A data pode surpreender quem esperava que o quinto dia útil fosse apenas na sexta-feira. Isso acontece porque, para o pagamento de salários, o sábado também entra na contagem, mesmo quando não há expediente na empresa.
A regra está prevista no artigo 459 da CLT. Quando o salário é mensal, o pagamento deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Qual é o quinto dia útil de agosto de 2026?
Agosto de 2026 começou em um sábado. Como esse dia é considerado útil para o pagamento salarial, a contagem começou imediatamente no dia 1º.
Os cinco primeiros dias úteis do mês são:
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sábado, 1º de agosto: primeiro dia útil;
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segunda-feira, 3: segundo dia útil;
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terça-feira, 4: terceiro dia útil;
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quarta-feira, 5: quarto dia útil;
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quinta-feira, 6: quinto dia útil.
O domingo, 2 de agosto, não entrou no cálculo. Na contagem do prazo salarial, são excluídos os domingos e os feriados. Por isso, o pagamento do salário de julho deve estar disponível até quinta-feira para a maioria dos trabalhadores.
Por que sábado conta mesmo sem expediente?
A classificação usada para o pagamento do salário não depende do horário de funcionamento de cada empresa.
Assim, o sábado continua sendo incluído no cálculo mesmo quando o trabalhador cumpre jornada apenas de segunda a sexta-feira ou quando o setor administrativo da empresa permanece fechado.
Esse detalhe faz com que o quinto dia útil salarial nem sempre coincida com o quinto dia de funcionamento dos bancos ou da empresa.
Cabe ao empregador organizar o depósito ou antecipar os procedimentos necessários para cumprir o prazo estabelecido pela legislação.
A regra se aplica aos empregados mensalistas contratados pela CLT. Trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas seguem as condições definidas no contrato, enquanto servidores públicos podem ter calendários próprios de pagamento.
O prazo pode mudar por causa de feriados?
Sim. Feriados estaduais ou municipais ocorridos durante os primeiros dias de agosto podem alterar a contagem na região afetada.
É o que acontece na Paraíba, onde o dia 5 de agosto é feriado estadual. Nesse caso, a quarta-feira não entra no cálculo e o quinto dia útil passa para sexta-feira, 7 de agosto.
O trabalhador deve, portanto, verificar se existe algum feriado oficial em seu estado ou município antes de concluir que a empresa atrasou o pagamento.
Quando não há feriado local no período, permanece a regra geral: o salário referente a julho deve ser pago até quinta-feira, 6 de agosto.
Caso o dinheiro não seja liberado dentro do prazo, o empregado pode procurar o setor responsável da empresa, o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia trabalhista nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
