O INSS implementou uma nova regra em 2026, garantindo o pagamento do salário-maternidade em um prazo máximo de 30 dias após a solicitação.
Esta medida, oficializada pela Lei 15.415, visa agilizar o acesso ao benefício, especialmente para empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, que antes enfrentavam esperas de até 45 dias.
Quem tem direito ao benefício
A nova legislação beneficia diversas seguradas do INSS que recebem o pagamento diretamente da Previdência Social. O objetivo é proporcionar maior segurança financeira em um momento crucial.
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais, indígenas e quilombolas
- Contribuintes individuais, incluindo microempreendedoras (MEIs)
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas desempregadas
O benefício é concedido em casos de parto ou adoção, mantendo a duração de 120 dias. O valor pago varia entre o salário mínimo e a remuneração integral da segurada, de acordo com as leis vigentes.
Passo a passo para consultar e solicitar o benefício
Para solicitar o salário-maternidade e usufruir do novo prazo de pagamento, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
- Faça login com sua conta Gov.br. Caso não tenha, crie uma.
- No menu principal, procure por “Novo Pedido”.
- Selecione a opção relacionada a “Salário-Maternidade”.
- Preencha o formulário com todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
- Acompanhe o andamento do seu pedido pelo próprio portal ou aplicativo.
É importante ressaltar que, mesmo com a concessão automática em caso de descumprimento do prazo, o INSS continuará a verificar o cumprimento dos requisitos para a concessão definitiva do benefício.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido de salário-maternidade, a segurada precisará ter em mãos alguns documentos. A lista pode variar ligeiramente dependendo da situação específica, mas os principais são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Certidão de Nascimento (em caso de parto) ou Termo de Adoção.
- Carteira de Trabalho (CTPS), comprovando o vínculo empregatício ou contribuições.
- Declaração de Contribuinte Individual (para autônomas e MEIs).
- Comprovante de residência.
O INSS pode solicitar documentos adicionais durante a análise do pedido. Consulte sempre o portal Meu INSS para a lista completa e atualizada.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que acontece se o INSS não pagar em 30 dias?
Se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias, o benefício pode ser concedido de forma automática e provisória, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos para a concessão definitiva.
O valor do salário-maternidade muda com a nova lei?
Não, a nova lei se refere ao prazo de pagamento. A duração do benefício (120 dias) e a forma de cálculo do valor permanecem as mesmas, baseadas na legislação vigente.
Quem é considerada segurada desempregada para ter direito ao benefício?
Seguradas desempregadas que estavam contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu o parto ou adotaram uma criança, e que ainda estão dentro do período de graça (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada após parar de contribuir), podem ter direito.
Posso solicitar o benefício se já tiver recebido alta médica?
Sim, a solicitação pode ser feita até o último dia do período de licença-maternidade. O importante é que o requerimento seja feito dentro do período em que a segurada tem direito ao afastamento.
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